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14 de dezembro de 2024

Calendário do Bolsa Família tem datas divulgadas

O pagamento da parcela de outubro do Bolsa Família inícia dia 18 de outubro, seguindo o cronograma do governo. Confira na matéria.

O programa Bolsa Família oferece apoio financeiro a famílias brasileiras de baixa renda, assegurando um depósito mínimo de R$ 600 para seus beneficiários. Desse modo, mais de 20 milhões de famílias estão registradas, e muitos consideram essa iniciativa uma das maiores do mundo em transferências de renda.

Os cidadãos que se inscrevem no Cadastro Único do Governo Federal e atendem aos critérios de renda recebem esse auxílio mensalmente. Embora o valor básico seja de R$ 600, as famílias podem aumentar esse montante ao se qualificarem para benefícios adicionais.

Em outubro, portanto, os pagamentos do Bolsa Família terão início no dia 18, começando pelas famílias cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 1. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa que os pagamentos acontecerão nos últimos dez dias úteis de cada mês de forma escalonada. Contudo, em dezembro, o calendário será antecipado.

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Antecipação do Bolsa Família

No que diz respeito à antecipação dos pagamentos, existem exceções para aqueles que residem em áreas impactadas por emergências ou calamidades reconhecidas pelo governo. Por isso, a Caixa Econômica Federal informou que 658 mil famílias no Rio Grande do Sul receberão o pagamento de forma antecipada. Dessa maneira, para esses beneficiários, o repasse será realizado no primeiro dia do mês, independentemente do final do NIS.

Confira o calendário de pagamentos do Bolsa Família para outubro:

  • NIS final 1: 18 de outubro
  • NIS final 2: 21 de outubro
  • NIS final 3: 22 de outubro
  • NIS final 4: 23 de outubro
  • NIS final 5: 24 de outubro
  • NIS final 6: 25 de outubro
  • NIS final 7: 28 de outubro
  • NIS final 8: 29 de outubro
  • NIS final 9: 30 de outubro
  • NIS final 0: 31 de outubro

Quem pode receber e como funciona o pagamento?

Para se qualificar ao benefício, a principal condição é que a renda mensal por pessoa da família não ultrapasse R$ 218. Portanto, as famílias devem calcular sua renda total e dividi-la pelo número de integrantes. Se o valor obtido for inferior a R$ 218, a família poderá receber o benefício.

Além disso, os beneficiários precisam atender a algumas exigências, como:

  • Assegurar que crianças e adolescentes frequentem a escola;
  • Realizar acompanhamento pré-natal para gestantes;
  • Manter as carteiras de vacinação sempre atualizadas.
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