A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou a Trensurb a pagar R$ 5 mil a um morador de São Leopoldo, que se feriu após escorregar em um piso molhado em uma das estações da empresa. O incidente aconteceu na Estação Unisinos, em novembro de 2023, quando o homem, de 52 anos, escorregou e bateu a cabeça no chão, resultando em sangramento. Após a queda, ele notou a presença de baldes colocados para conter goteiras. Em sua ação, o morador solicitou uma indenização de R$ 10 mil.
A Trensurb contestou o pedido, afirmando que o acidente não poderia ser atribuído a uma omissão da empresa, argumentando que outras pessoas passaram pelo local sem incidentes naquele dia. No entanto, ao analisar o caso, o juiz federal Nórton Luís Benites concluiu que o dano sofrido pelo autor era inegável, com base nos relatórios médicos do hospital onde ele foi atendido. Além disso, o juiz ressaltou que a ausência de outros acidentes não prova que o homem teve culpa.
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Trensurb deverá indenizar usuário em R$ 5 mil após escorregar em estação: análise da Justiça
Ao examinar as fotos anexadas ao processo, Benites observou que faltava sinalização adequada alertando os usuários sobre o piso molhado. A presença de baldes reforçou que a Trensurb já tinha conhecimento do acúmulo de água no piso. Para o magistrado, ficou claro que a empresa não manteve o piso da plataforma seco e também falhou em sinalizar o perigo de maneira apropriada.

Benites afirmou que a Trensurb não garantiu a segurança necessária no transporte metroviário, já que a empresa deveria ter inspecionado o local e eliminado os riscos de acidentes, como as poças d’água no piso. A documentação provou o ferimento na cabeça do autor, confirmando a responsabilidade civil da empresa pelos danos causados.
Ao definir o valor da indenização, o juiz considerou que o pedido de R$ 10 mil era excessivo, ajustando o montante para R$ 5 mil, em conformidade com decisões anteriores da 5ª Turma Recursal para casos semelhantes. Ainda cabe recurso contra a sentença.