No mês passado, um caso jurídico de pensão para pet ganhou destaque nas redes sociais. Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, no interior de Minas Gerais, conseguiu, na Justiça, assim, assegurar uma pensão alimentícia provisória correspondente a 30% do salário mínimo para seu cachorro.
Esse animal enfrenta problemas de saúde, especificamente insuficiência pancreática exócrina, e requer um tratamento especializado. Além disso, como o casal adotou o cachorro durante o casamento, o juiz de Minas Gerais analisou a situação à luz do conceito de “família multiespécie”. Esse conceito reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação, considerando-os parte da unidade familiar.
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Esse incidente ressaltou a necessidade de os tutores assumirem responsabilidades ao adotarem ou comprarem um pet. Muitas pessoas subestimam as implicações legais envolvidas nessa relação.
Deveres dos tutores com os pets
Em relação às responsabilidades dos tutores, a Constituição proíbe a crueldade e maus-tratos contra animais. Se um tutor não cuidar adequadamente do pet, ele pode perder a guarda. Além disso, atos de crueldade podem resultar em pena de prisão e multas significativas.
Os tutores também devem se responsabilizar por danos causados por seus animais. Se um pet atacar alguém, o tutor pode enfrentar consequências legais, incluindo processos por lesão corporal. Ademais, em condomínios, os tutores têm o direito de manter seus animais, pois a proibição viola seu direito de propriedade.
Direitos dos tutores
Além disso, algumas situações permitem que os tutores reivindiquem direitos não previstos em lei, como pensão ou guarda compartilhada, evidenciando que a responsabilidade ao adotar um pet é uma questão de importância crescente na sociedade.