21.8 C
Canoas
26 de outubro de 2024

Multa por não votar nas eleições: como pagar e quanto custa?

Veja na matéria como é realizado o pagamento da multa por não votar nas eleições, além das consequências disto.

O segundo turno das eleições municipais no Brasil ocorrerá no próximo domingo (27). Todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos devem participar obrigatoriamente. Assim, caso alguém não vote, terá que arcar com uma multa correspondente a cada turno em que não compareceu.

A Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece o valor da multa. Para este ano, desse modo, o TSE fixa a penalidade por não votar em R$ 3,51 por turno. O segundo turno está agendado para o dia 27 de outubro.

LEIA MAIS:

Se um eleitor não comparecer à votação, ele terá até 60 dias após as eleições para justificar sua ausência. Dessa maneira, após esse período, será necessário procurar um Cartório Eleitoral para regularizar a situação. Nessa ocasião, o juiz eleitoral poderá aplicar uma nova penalidade, e ele decidirá o valor.

Como pagar a multa das eleições?

Para efetuar o pagamento da multa, desse modo, o eleitor pode utilizar o site do TSE, o aplicativo e-Título ou se dirigir ao cartório eleitoral. As formas de pagamento aceitas incluem PIX, cartão de crédito (via Mercado Pago ou PicPay) e boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Se o boleto tiver um valor inferior a R$ 50,00, você deve fazer o pagamento diretamente no Banco do Brasil.

Se os dados fornecidos durante o pagamento não coincidirem com o cadastro eleitoral, o eleitor precisará comparecer à sua zona eleitoral para esclarecer a situação. Para verificar débitos, é possível acessar o site do TSE.

Quais as consequências de não pagar multa?

Caso um cidadão não vote em três eleições consecutivas e não regularize sua situação, sua inscrição será cancelada. Isso acarretará restrições como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, além de não poder receber salários de funções públicas e participar de concursos.

Quanto custa justificar?

No dia da eleição, o eleitor pode justificar sua ausência gratuitamente em qualquer local de votação, entre 8h e 17h, de acordo com o horário de Brasília. Se não justificar presencialmente, poderá fazê-lo online através do aplicativo e-Título até 60 dias após a eleição, anexando o motivo da ausência.

O prazo final para justificativa do primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, e para o segundo, 7 de janeiro de 2025. A justificativa é isenta de taxa, mas, se não for aceita, a multa de R$ 3,51 será cobrada.

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!