Quando será pago a primeira parcela do décimo terceiro? O mês de novembro exige atenção dos trabalhadores brasileiros. Dessa forma, a primeira parcela do décimo terceiro salário, benefício previsto pela CLT e concedido a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, deve ser paga até o dia 30.
Assim, a segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro, garantindo o cumprimento das datas estabelecidas pela legislação.
Além disso, mais de 80 milhões de trabalhadores recebem essa gratificação natalina. Empresas podem optar por pagar o valor integral de uma só vez, desde que o depósito seja realizado até o último dia de novembro.
LEIA MAIS:
- Canoas teŕa vagas para novas equipes de saúde primária; Salários chegam a R$8 mil
- Caravana de Natal da Coca-Cola passará por Canoas
- Governo Federal amplia prazo para pedir Auxílio Reconstrução; Entenda
O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro pode ser antecipada?
Dessa forma, a antecipação do 13º salário é uma possibilidade que depende de acordo entre empregador e empregado. Muitas vezes, o benefício é adiantado quando solicitado no mês em que o trabalhador entra em férias remuneradas. Além disso, outra alternativa é um acordo coletivo, que permite o pagamento antecipado da primeira parcela em data previamente definida.
Embora a primeira parte possa ser ajustada entre as partes, a segunda parcela geralmente segue o calendário tradicional e é depositada em dezembro.
Servidores públicos e aposentados já receberam?
Em 2024, os aposentados do INSS receberam suas duas parcelas de forma antecipada. A primeira metade, equivalente a 50% do valor total, foi paga entre março e maio. Posteriormente, a segunda parte foi creditada entre maio e junho.
Para servidores públicos federais, as parcelas seguem o cronograma de julho e dezembro. Contudo, devido às enchentes no Rio Grande do Sul, o Governo Federal adiantou o pagamento de servidores no estado como medida emergencial. Servidores estaduais e municipais têm seus prazos vinculados aos calendários regionais, respeitando as diretrizes gerais do Ministério do Trabalho.
Adicionais e descontos no 13º salário
Assim como o salário mensal, o 13º pode incluir adicionais ou sofrer descontos:
Adicionais
- Horas extras: O valor médio das horas extras realizadas durante o ano aumenta o benefício.
- Adicional noturno e insalubridade: Ambos são incorporados ao cálculo proporcionalmente.
- Comissões e gratificações: Trabalhadores que recebem esses valores têm a média anual adicionada ao benefício.
Descontos
- INSS: O desconto ocorre na segunda parcela, seguindo as alíquotas regulares.
- Imposto de Renda (IR): Valores acima da isenção sofrem desconto, também na segunda parcela.
- Pensão alimentícia: Caso aplicável, incide sobre o 13º salário.
- Benefícios adicionais, como abonos e gratificações de férias, podem influenciar as parcelas, mas dependem de negociações específicas.