Neste ano, a primeira parcela do 13º salário cairá no mesmo dia da Black Friday, criando uma coincidência que promete movimentar o comércio. As empresas têm até o dia 30 de novembro para depositar o valor, mas, como a data é um sábado, a maioria deverá adiantar o pagamento para sexta-feira, dia 29 de novembro.
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Décimo terceiro poderá ser pago no dia da Black Friday: oportunidade para consumidores e comerciantes
A Black Friday, tradição importada dos Estados Unidos, acontece sempre na última sexta-feira de novembro. No Brasil, ela se tornou uma das datas mais aguardadas, com descontos agressivos e promoções atraentes.
Normalmente, o evento ocorre antes do pagamento do 13º, mas a coincidência deste ano pode impulsionar ainda mais as vendas e criar novas oportunidades para consumidores.
Impacto econômico
O pagamento do 13º salário deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Esse montante equivale a 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, representando um alívio financeiro para muitos brasileiros e uma injeção de ânimo para o comércio.
Entenda os detalhes do pagamento
A primeira parcela do 13º salário corresponde à metade do salário atual do trabalhador, sem descontos. Qualquer aumento salarial ao longo do ano será considerado no cálculo. Já a segunda parcela, com prazo até 20 de dezembro, terá descontos de Imposto de Renda e INSS, aplicados sobre o total das duas parcelas.
Podem receber o 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do benefício.
O que fazer em caso de atraso ou não pagamento?
Caso o pagamento do 13º seja atrasado ou não realizado, a empresa pode ser multada e autuada pela Secretaria do Trabalho. Para quem ingressou na empresa durante o ano, o valor será proporcional, calculado com base no salário mensal dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados, desde que tenha completado pelo menos 15 dias em cada mês.