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23 de julho de 2025

Veja quando será paga a última parcela do Décimo Terceiro

Trabalhadores com carteira assinada recebem a última parcela do Décimo Terceiro, que movimenta R$ 321,4 bilhões neste ano

Os empregadores depositarão a segunda parcela do Décimo Terceiro salário até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil. Eles já pagaram a primeira parcela até 29 de novembro, conforme determina a legislação vigente. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador, considerando as duas parcelas.

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Essas datas, no entanto, aplicam-se apenas aos trabalhadores na ativa. O INSS antecipou o pagamento do Décimo Terceiro para aposentados e pensionistas este ano. Eles receberam a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e o INSS depositou a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.

A Lei 4.090/1962 instituiu o Décimo Terceiro e garante o benefício a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que trabalharam pelo menos 15 dias no ano. O cálculo considera períodos iguais ou superiores a 15 dias como um mês completo.

O benefício também contempla trabalhadores afastados por doença, acidente ou licença-maternidade. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Por outro lado, empregados dispensados por justa causa perdem o direito ao 13º salário.

O cálculo para quem não completou um ano inteiro de vínculo com a mesma empresa é proporcional. A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o trabalhador adquire direito a 1/12 do salário de dezembro. No entanto, faltas injustificadas superiores a 15 dias podem resultar na perda do benefício correspondente ao mês.

Atenção aos descontos na segunda parcela do Décimo Terceiro

A tributação incide apenas sobre a segunda parcela. As empresas aplicam os descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS apenas na segunda parcela, enquanto pagam a primeira integralmente. Os contribuintes devem declarar os valores recebidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, seguindo as normas tributárias vigentes.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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