A Tarifa Social de Água e Esgoto já está em vigor em todo o Brasil, trazendo alívio para o bolso das famílias de baixa renda. Este programa, implementado pelo governo federal, oferece uma redução significativa na conta de água.
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Veja abaixo os critérios para se enquadrar no desconto.
Redução na conta de água
Redução na conta de água
A partir de dezembro, as contas de água ficarão mais baratas graças à Lei Nº 14.898, que institui a Tarifa Social. Essa lei, assinada em junho, começou a valer no dia 11 de dezembro. As famílias que se enquadrarem na primeira faixa de consumo, ou seja, aquelas que utilizam entre 1 m³ e 10 m³ de água por mês, terão direito a um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto.
Por ser uma legislação federal, essa redução se aplica em todo o país, independentemente da concessionária responsável pela distribuição de água e esgoto em cada estado.
Critérios para o benefício
Para garantir a Tarifa Social de Água e Esgoto, as famílias precisam atender a alguns requisitos:
- Renda: A renda mensal deve ser de até meio salário mínimo per capita.
- Inscrição no CadÚnico: É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Vale ressaltar que valores recebidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não são considerados no cálculo de renda.
Atenção! Veja casos passíveis de cancelamento do desconto
É importante estar ciente das situações que podem lavar ao cancelamento da Tarifa Social:
- Ligação clandestina de água e esgoto
- Intervenções nas instalações que comprometam a eficiência dos serviços.
- Danificação ou alteração dos equipamentos destinados ao serviço.
- Compartilhamento de instalações com imóveis não informados no cadastro.
- Informações incoerentes ou falsas no cadastro.
Como solicitar o benefício
A concessão da tarifa será feita automaticamente para as famílias que atendem aos critérios. Caso o benefício não seja concedido automaticamente, o titular da conta de água deve se dirigir a um centro de atendimento da concessionária local e apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de cadastro no CadÚnico
- Cartão de beneficiário do BPC.
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou outro regime de previdência.