A lei do cinto de segurança no banco de trás tem gerado dúvidas entre motoristas e passageiros, especialmente sobre a obrigatoriedade do uso do cinto no banco traseiro. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tenha sido instituído em 1997, a Resolução 720 de 1988 já previa a exigência do cinto de segurança.
De acordo com o CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, incluindo os passageiros do banco traseiro. A lei do cinto de segurança no banco de trás, reforçada pela Resolução 518/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que:
- O não uso do cinto no banco traseiro é uma infração grave, sujeita a multa e pontos na carteira.
O cinto de segurança é essencial para a proteção dos ocupantes do veículo, reduzindo as chances de lesões em caso de acidente. Para os passageiros do banco traseiro, ele é ainda mais importante. Pois esses ocupantes correm maior risco de danos graves, especialmente em colisões frontais ou laterais.
Usar o cinto salva vidas
Além disso, o uso do cinto no banco traseiro pode evitar que os passageiros dos bancos dianteiros sofram lesões causadas pelos ocupantes do banco de trás durante o impacto.
Muitas vezes, acidentes que não parecem graves resultam em lesões sérias devido à falta do cinto de segurança. Isso é ainda mais comum em veículos de transporte por aplicativo, onde passageiros no banco de trás frequentemente deixam de usar o cinto.
A lei do cinto de segurança no banco de trás é clara. O uso do cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório e crucial para a segurança no trânsito. Além disso, o uso correto do cinto pode salvar vidas e evitar multas.
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