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31 de março de 2025

Caixa paga auxílio de R$ 2.824; Saiba se você tem direito

O auxílio será pago pela Caixa a partir do dia 6 de janeiro

A Caixa Econômica Federal (CEF) começa na próxima segunda-feira (6) o pagamento do Auxílio Extraordinário aos Pescadores de municípios da Região Norte do país atingidos pela estiagem ou seca. A parcela única, no valor de R$ 2.824, deverá ser paga para 195 mil pescadores.

De acordo com a CEF, o pagamento ocorrerá por meio de crédito em conta de titularidade do beneficiário. Por fim, em alguns casos, o banco creditará o valor na Poupança Social Digital aberta automaticamente pela instituição.

O pagamento ocorre de forma escalonada por CPF (veja abaixo).

  • Final de CPF 0 e 1: 06/01/2025
  • Final de CPF 2 e 3: 07/01/2025
  • Final de CPF 4 e 5: 08/01/2025
  • Final de CPF 6 e 7: 09/01/2025
  • Final de CPF 8 e 9: 10/01/2025

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Conforme a instituição, para movimentar o valor na Poupança Social Digital, o beneficiário deverá utilizar o aplicativo CAIXA Tem. A plataforma permite o pagamento de contas, realização de transferências, pagamentos em maquinas e realização de compras com o cartão de débito virtual.

Caixa paga auxílio: o que é o Auxílio Extraordinário Pescador

Conforme a CEF, o Auxílio Extraordinário Pescador contempla os pescadores que recebem o Seguro-Desemprego Pescador Artesanal. Para receber o valor, eles precisam residir em municípios da Região Norte em situação de emergência devido a seca ou a estiagem. Uma Medida Provisória de 2024 institui o pagamento do benefício.

Ainda, de acordo com a Caixa, poderá receber o auxílio, o pescador que recebeu o seguro até o dia 29 de novembro de 2024.

Veja cidades que podem receber o auxílio:

  • ESTADO DO AMAPÁ: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitoria Do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.
  • ESTADO DO AMAZONAS: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda Do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.
  • ESTADO DO PARÁ: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperanca do Piriá, Santa Luzia Do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.
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