Na tarde desta quinta-feira, 9 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma Medida Provisória (MP) que estabelece um auxílio para pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente da síndrome congênita causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação.
A medida visa amenizar os impactos sociais e econômicos enfrentados por essas pessoas e suas famílias.
O que é a Síndrome Congênita Zika (SCZ)?
Assim, a Síndrome Congênita Zika (SCZ) é uma condição caracterizada por um conjunto de anomalias congênitas que podem afetar crianças expostas ao vírus Zika ainda na gestação. Entre as possíveis sequelas estão alterações visuais, auditivas, e neuropsicomotoras, que podem variar em severidade.
As crianças mais gravemente afetadas são aquelas cujo contágio ocorreu nas fases iniciais da gestação. O apoio financeiro tem como objetivo ajudar no enfrentamento das dificuldades diárias de quem lida com as consequências dessa síndrome.
O que é a medida provisória?
A Medida Provisória, com força de lei, determina que o pagamento de uma parcela única no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) será realizado para as pessoas afetadas pela síndrome. O requerente deverá submeter o pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que definirá os critérios em um ato conjunto com os Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
A comprovação da relação entre a síndrome e o contágio da genitora pelo vírus Zika, bem como a comprovação da deficiência da pessoa afetada, serão condições obrigatórias para a concessão do apoio.
Quem tem direito ao apoio financeiro?
O governo destina o apoio financeiro a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente da infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
A medida é uma resposta do governo federal para apoiar as famílias que enfrentam as dificuldades causadas pela SCZ. Uma condição que demanda cuidados médicos constantes e serviços de saúde especializados.
Além disso, o pagamento do benefício não será considerado para cálculos de renda mínima para permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ele não afetará a elegibilidade para programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família. Essa determinação visa garantir que as famílias contempladas pela medida não percam o acesso a outros benefícios sociais.
Como solicitar o benefício?
O processo de solicitação do apoio financeiro será realizado através do INSS, que estabelecerá os critérios detalhados para o requerimento. Assim, a relação entre a síndrome e a infecção da genitora pelo vírus Zika, além da comprovação da deficiência, será indispensável para que a pessoa possa se qualificar para o recebimento do apoio.
Dessa maneira, a medida ainda destaca que o auxílio financeiro não será cumulativo com qualquer outra indenização de natureza similar concedida por decisão judicial. Exceto nos casos em que o beneficiário optar por uma das opções.
Complemento ao auxílio da Zika já existente
No entanto, para as pessoas que já recebem a pensão mensal e vitalícia prevista pela Lei nº 13.985/2020. O governo concederá o novo apoio financeiro como complemento. Contudo, a lei, que garante o pagamento de um salário mínimo para crianças com SCZ nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Isso será agora reforçada com a parcela única de R$ 60 mil estabelecida pela Medida Provisória.
Impactos da medida
Contudo, medida tem como objetivo proporcionar um auxílio às famílias que cuidam de pessoas com deficiência em razão da síndrome congênita Zika.
Assim, a medida ainda está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira, sendo válida apenas no exercício de 2025. A previsão é de que o benefício ajude a amenizar os custos adicionais que as famílias com crianças afetadas pela SCZ enfrentam.
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