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20 de março de 2025

Mulher tem CNH suspensa por causa de dívida

A mulher ficará com a CNH suspensa devido a dívida por tempo indeterminado

Uma mulher teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela Justiça devido a uma dívida estimada em R$ 9.349,79. O caso ocorreu em São Paulo. Além da CNH, a mulher também teve seus cartões de crédito suspensos.

Conforme os autos do processo, a mulher está com essa dívida em aberto há 14 anos por causa da emissão de um cheque sem fundos.

A decisão de bloqueio dos cartões e suspender a CNH é da juíza Viviani Dourado Berton Chaves de Campinas, no Interior de São Paulo.

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Em maio de 2010, a devedora teria sido intimada a pagar o valor, com custas e honorários advocatícios. Porém, desde então, oficiais de Justiça realizaram diversas diligências para localizar a mulher e bens dela. Mas todas, conforme os autos do processo, não tiveram sucesso. Desde então, o credor, vem tentando receber seu valor com tentativa de penhora de bens.

Após anos de processo, em setembro de 2022, ambas as partes homologaram um acordo para pagamento. Porém, a mulher só pagou a primeira parcela. Devido a isso, a juíza decidiu determinar medidas atípicas para o cumprimento da ordem judicial.

O caso, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, está registrado como execução de título extrajudicial. Esse tipo de ação ocorre quando o credor busca o cumprimento do pagamento com base em um documento que comprava a dívida.

Além disso, considerando que um projeto judicial deve atingir a sua finalidade, a decisão se trata de uma consequências das medidas executórias, conforme está previsto no Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.

O que diz o credor?

Para o portal Metrópoles, a advogada Desirèe Caroline Troiano – que representa o credor da ação -, a demora em pagar a dívida é devido a ausência de bens em nome da devedora. Por isso, a defesa acredita que com medidas restritivas mais severas, como ter a CNH suspensa devido a dívida, aumente a possibilidade pagamento.

Além disso, a advogada entende que a decisão atípica da juíza se justifique com o tempo processual e tentativas anteriores frustradas do credor receber o valor e o descumprimento de um acordo.

A mulher ficará com a CNH suspensa devido a dívida por tempo indeterminado.

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