A Justiça proibiu o Burger King de contratar menores de 18 anos para atividades insalubres. A decisão, concedida em liminar, atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). Caso descumpra a ordem, o Burger King deverá pagar multa mensal de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.
Burger King acionado após empresa recusar assinar termo
O MPT acionou a Justiça após o Burger King se recusar a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Um inquérito civil apontou que a rede já foi condenada várias vezes por expor adolescentes a condições insalubres, como câmaras frias e produtos químicos cáusticos.
De acordo com a legislação brasileira, menores de idade não podem praticar essas atividades.
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A ação busca garantir a proteção dos adolescentes contra condições de trabalho perigosas, como previsto na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Porém, além da proibição definitiva, o MPT também pede ao Burger King uma indenização de R$ 700 mil por danos morais coletivos. Por fim, os recursos da indenização terão como destino o Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou projetos sociais.

Conforme o MPT, a juíza substituta Sonia Maria Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu a liminar. O procurador Rafael Foresti Pego assina a ação.