Projeto de Lei quer incluir medicamentos para tratar sintomas relacionados ao autismo na lista do Programa Farmácia Popular do Brasil. A proposta é de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS).
De acordo com a proposta, as farmácias que participam do programa deverão passar a oferecer:
- medicamentos para comorbidades associadas ao TEA, como insônia, hiperatividade, ansiedade e agressividade; e
- outros medicamentos recomendados por médicos especialistas no tratamento do transtorno.
O projeto de lei prevê que a lista de medicamentos deve passar constantemente por revisões a fim de incluir terapias mais eficazes. Dessa forma, cabe ao Ministério da Saúde regulamentar a atualização dos remédios de acordo com a comprovação de necessidade.
“É fundamental adotar medidas que ampliem o acesso a medicamentos essenciais ao tratamento do TEA, reduzindo os impactos financeiros enfrentados pelas famílias”, sustenta o autor da PL.
“Hoje, os medicamentos fornecidos pelas farmácias municipais, disponibilizados pelo SUS, estão frequentemente em falta, o que interrompe o tratamento e prejudica o bem-estar das pessoas autistas. O objetivo do projeto é incluir esses medicamentos no Programa Farmácia Popular, oferecendo uma alternativa para essas situações”, conclui.
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O programa
O Farmácia Popular do Brasil é um programa do Governo Federal que oferece medicamentos gratuitos e com desconto. Ele funciona em parceria com farmácias privadas.
Ademais, o programa foi criado em 2004 e relançado em 2023 e atende 10 tipos de doenças: hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepcionais.
Além disso, o programa oferece fraldas geriátricas e absorventes.
Próximos passos
As comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão a PL.
Dessa forma, para virar lei, a Câmara e o Senado precisam aprovar o projeto de lei.
