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03 de abril de 2025

Riachuelo terá que pagar indenização para cliente; Entenda

A Riachuelo terá que indenizar uma cliente por danos morais

A Justiça condenou a Riachuelo a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais. Conforme a consumidora, a loja teria entregue um celular diferente do comprado por ela no site e se recusou a realizar a troca.

A juíza, Renata Soubhie Nogueira Borio da 2ª Vara Cível de São Paulo, decidiu pela condenação após reconhecer uma falha na prestação do serviço.

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De acordo com autos do processo, a cliente adquiriu um celular da marca Samsung, mas recebeu um Multilaser. A consumidora afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a empresa, mas não obteve retorno.

Em sua defesa, a Riachuelo alegou que não foram identificadas irregularidades nas etapas do processo de separação, embalagem e envio do pedido. Além disso, afirmou ainda que a consumidora não apresentou o número de série do aparelho entregue e pediu a improcedência da ação.

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que foi comprovada a entrega de um produto diferente do adquirido, com base nas fotos e no número de série do item recebido apresentados pela mulher. Além disso, a juíza destacou que, mesmo após diversas tentativas de contato por parte da cliente, a empresa não forneceu código de devolução e nem efetuou a troca.

Por fim, a respeito dos danos morais, a magistrada considerou “inquestionável” o abalo à consumidora. Ela condenou a empresa ao pagamento de R$1.899, corrigidos desde o desembolso, além de uma indenização por danos morais no valor de R$10 mil.

A reportagem da GBC tenta contato com a Riachuelo, mas ainda não obteve retorno.

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