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30 de abril de 2025

INSS paga benefício mesmo para quem está trabalhando

O INSS garante o pagamento de um benefício de até meio salário mesmo para quem ainda está trabalhando; Entenda na reportagem a seguir

O auxílio-acidente continua sendo pago mesmo que o trabalhador permaneça em atividade. Esse benefício do INSS funciona como uma compensação financeira para quem sofreu um acidente — seja no trabalho ou fora dele — e ficou com alguma sequela permanente que reduziu sua capacidade de exercer a profissão, ainda que de forma parcial.

Diferente de outros auxílios, o auxílio-acidente não exige afastamento completo. Ou seja, o cidadão pode continuar trabalhando normalmente e, mesmo assim, ter direito ao valor extra.

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Quem pode receber o auxílio-acidente do INSS?

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que se encaixem nas seguintes categorias:

  • Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais, como agricultores familiares.

Em contrapartida, autônomos e contribuintes facultativos, como MEIs e profissionais liberais sem vínculo empregatício, não têm direito ao auxílio por falta de previsão legal.

Para garantir o benefício, o trabalhador precisa comprovar:

  • Que sofreu um acidente (no trabalho ou fora dele);
  • Que apresenta sequela permanente, mesmo que parcial;
  • Que está com vínculo ativo no INSS;
  • E que há relação direta entre o acidente e a limitação atual.

Como solicitar o auxílio-acidente

O pedido deve ser feito exclusivamente pelo telefone 135, por meio da central do INSS. Também é possível recorrer a um representante legal, caso o trabalhador tenha dificuldades com o processo.

É necessário apresentar:

  • Documentos pessoais;
  • Laudos médicos;
  • Provas da limitação funcional.

Além disso, o INSS agendará uma perícia médica federal para avaliar a condição do segurado. Importante: o pedido não pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Como o valor é calculado?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador. O cálculo leva em consideração as maiores contribuições feitas desde julho de 1994.

O pagamento começa somente após o encerramento de um benefício por incapacidade temporária, se for o caso. Por fim, vale destacar que o auxílio não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade relacionados à mesma sequela.

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