O auxílio-acidente continua sendo pago mesmo que o trabalhador permaneça em atividade. Esse benefício do INSS funciona como uma compensação financeira para quem sofreu um acidente — seja no trabalho ou fora dele — e ficou com alguma sequela permanente que reduziu sua capacidade de exercer a profissão, ainda que de forma parcial.
Diferente de outros auxílios, o auxílio-acidente não exige afastamento completo. Ou seja, o cidadão pode continuar trabalhando normalmente e, mesmo assim, ter direito ao valor extra.
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Quem pode receber o auxílio-acidente do INSS?
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que se encaixem nas seguintes categorias:
- Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais, como agricultores familiares.

Em contrapartida, autônomos e contribuintes facultativos, como MEIs e profissionais liberais sem vínculo empregatício, não têm direito ao auxílio por falta de previsão legal.
Para garantir o benefício, o trabalhador precisa comprovar:
- Que sofreu um acidente (no trabalho ou fora dele);
- Que apresenta sequela permanente, mesmo que parcial;
- Que está com vínculo ativo no INSS;
- E que há relação direta entre o acidente e a limitação atual.
Como solicitar o auxílio-acidente
O pedido deve ser feito exclusivamente pelo telefone 135, por meio da central do INSS. Também é possível recorrer a um representante legal, caso o trabalhador tenha dificuldades com o processo.
É necessário apresentar:
- Documentos pessoais;
- Laudos médicos;
- Provas da limitação funcional.
Além disso, o INSS agendará uma perícia médica federal para avaliar a condição do segurado. Importante: o pedido não pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Como o valor é calculado?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador. O cálculo leva em consideração as maiores contribuições feitas desde julho de 1994.
O pagamento começa somente após o encerramento de um benefício por incapacidade temporária, se for o caso. Por fim, vale destacar que o auxílio não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade relacionados à mesma sequela.