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16 de abril de 2025

Kopenhagen perde exclusividade da “língua de gato” após decisão da Justiça; entenda

Segundo o TRF2, o termo é genérico e não pode ter uso exclusivo no mercado brasileiro.

A Kopenhagen perdeu na Justiça o direito exclusivo de usar a expressão “língua de gato” para identificar seus produtos. A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tomou a decisão por unanimidade, considerando o termo genérico e de uso comum. A decisão foi proferida em 8 de abril e ainda cabe recurso. A empresa já informou que irá recorrer.

Este é o segundo revés judicial para a Kopenhagen. Em 2023, a Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia decidido contra a exclusividade da marca. O caso atual analisou recursos apresentados pela Kopenhagen e pela Cacau Show, em disputa envolvendo dois registros de marca concedidos à Cacau Show pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Dessa forma, um dos registros se referia à linha de chocolates com o nome “língua de gato”; o outro abrangia uma variedade de produtos sob a mesma denominação. A decisão do TRF2 anulou ambos os registros, reforçando o entendimento de que a expressão não pode ser apropriada por uma só empresa.

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A marca mista da Kopenhagen — que inclui o desenho de um gato branco — não foi afetada pela decisão.

O relator do caso, desembargador federal Wanderley Sanan Dantas, destacou que o termo “língua de gato” surgiu na Europa no século XIX para descrever chocolates com formato alongado e achatado, semelhante à língua de um gato. Segundo ele, essa expressão é descritiva e genérica, por isso não pode receber proteção como marca, conforme determina a Lei da Propriedade Industrial (LPI).

“Marcas servem para distinguir produtos. Um nome que descreve o tipo de produto deve continuar sendo de uso livre”, afirmou o desembargador. Ele também rejeitou o argumento da Kopenhagen de que o uso prolongado da marca teria conferido caráter distintivo ao termo. “Não há como adquirir exclusividade sobre a própria nomenclatura de um produto”, concluiu.

Além disso, o magistrado também alertou que garantir exclusividade sobre esse tipo de expressão poderia prejudicar a livre concorrência e restringir o acesso de outras empresas ao mercado. “Permitir que uma empresa se aproprie de um termo essencial à identificação de um produto compromete a atividade econômica de outras”, disse.

A disputa entre Kopenhagen e Cacau Show começou em 2020, após o lançamento do “Panetone Miau” pela Cacau Show, que apresentava características semelhantes aos produtos da linha “língua de gato”, registrada pela Kopenhagen desde 2016, mas usada pela empresa desde os anos 1940.

Assim, a Kopenhagen chegou a comparar a perda da exclusividade com o fim da proteção para marcas como Baton e Diamante Negro. Já a Cacau Show defende que “língua de gato” é um termo genérico, usado há mais de um século para identificar esse tipo específico de chocolate — sendo a marca alemã Kufferle, hoje pertencente à Lindt, uma das primeiras a utilizar o nome.

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