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01 de junho de 2025
ServiçoTrabalhador demitido pode ter parcelas do consignado CLT cobradas direto da conta

Trabalhador demitido pode ter parcelas do consignado CLT cobradas direto da conta

Contratos com Nubank, Santander e Caixa autorizam a cobrança do consignado direto de contas ou aplicações financeiras do cliente.

Trabalhadores com carteira assinada que optarem pelo novo modelo de crédito consignado, conhecido como consignado CLT, devem ficar atentos às regras em caso de demissão.

Quando as garantias previstas, como o saldo do FGTS e a multa rescisória, não são suficientes para quitar a dívida, os bancos podem descontar os valores diretamente da conta-corrente ou de aplicações financeiras do cliente.

O consignado CLT tem como principal característica o desconto automático na folha de pagamento. No entanto, contratos firmados com instituições como Nubank, Santander e Caixa Econômica Federal incluem cláusulas que autorizam o desconto diretamente de contas ou investimentos, caso o vínculo empregatício seja encerrado ou o empregador falhe no repasse das parcelas.

Desconto direto na conta

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o pagamento mensal do empréstimo consignado CLT é suspenso temporariamente quando o trabalhador perde o emprego. Porém, os contratos podem prever alternativas para garantir a continuidade do pagamento.

No caso da Caixa Econômica Federal, o cliente autoriza, em contrato, o desconto da parcela de qualquer conta de sua titularidade, incluindo contas conjuntas.

Já o Nubank prevê, em caso de inadimplência, o débito automático de qualquer conta ou aplicação financeira do cliente, acrescido de juros, se houver.

O Santander também permite o desconto diretamente da conta-corrente ou conta-salário. Se o saldo não for suficiente, o banco pode utilizar o limite da conta, ou seja, o valor pode ser cobrado via cheque especial.

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Quem pode contratar o consignado CLT?

O novo modelo de crédito consignado é voltado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs). A expectativa é de que a iniciativa possa beneficiar até 47 milhões de brasileiros.

O consignado CLT está disponível apenas para novos contratos. Trabalhadores com empréstimos antigos poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril, enquanto a portabilidade entre bancos será liberada em 6 de junho.

Entre as garantias aceitas, estão até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, em caso de demissão.

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