Trabalhadores com carteira assinada que optarem pelo novo modelo de crédito consignado, conhecido como consignado CLT, devem ficar atentos às regras em caso de demissão.
Quando as garantias previstas, como o saldo do FGTS e a multa rescisória, não são suficientes para quitar a dívida, os bancos podem descontar os valores diretamente da conta-corrente ou de aplicações financeiras do cliente.
O consignado CLT tem como principal característica o desconto automático na folha de pagamento. No entanto, contratos firmados com instituições como Nubank, Santander e Caixa Econômica Federal incluem cláusulas que autorizam o desconto diretamente de contas ou investimentos, caso o vínculo empregatício seja encerrado ou o empregador falhe no repasse das parcelas.
Desconto direto na conta
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o pagamento mensal do empréstimo consignado CLT é suspenso temporariamente quando o trabalhador perde o emprego. Porém, os contratos podem prever alternativas para garantir a continuidade do pagamento.
No caso da Caixa Econômica Federal, o cliente autoriza, em contrato, o desconto da parcela de qualquer conta de sua titularidade, incluindo contas conjuntas.
Já o Nubank prevê, em caso de inadimplência, o débito automático de qualquer conta ou aplicação financeira do cliente, acrescido de juros, se houver.
O Santander também permite o desconto diretamente da conta-corrente ou conta-salário. Se o saldo não for suficiente, o banco pode utilizar o limite da conta, ou seja, o valor pode ser cobrado via cheque especial.
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Quem pode contratar o consignado CLT?
O novo modelo de crédito consignado é voltado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs). A expectativa é de que a iniciativa possa beneficiar até 47 milhões de brasileiros.
O consignado CLT está disponível apenas para novos contratos. Trabalhadores com empréstimos antigos poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril, enquanto a portabilidade entre bancos será liberada em 6 de junho.
Entre as garantias aceitas, estão até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, em caso de demissão.
