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09 de maio de 2025

Caso Bernardo Boldrini: madrasta irá cumprir pena no semiaberto

A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Porto Alegre

Graciele Ugulini, condenada em 2019 pela morte do enteado Bernardo Boldrini, teve a progressão de regime autorizada na última quinta-feira (17). A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Porto Alegre, com base nos critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal (LEP).

De acordo com o magistrado, Graciele preenche os requisitos necessários para a mudança de regime, incluindo tempo de pena cumprido e participação em atividades laborativas e educacionais.

No entanto, o juiz indeferiu o pedido da defesa para que ela cumprisse a pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) deverá transferi-la para o regime semiaberto no prazo de cinco dias.

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Bernardo Boldrini: Relembre o caso

Bernardo Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos no dia 4 de abril de 2014. Dez dias depois, seu corpo foi encontrado enterrado em uma cova vertical às margens do rio Mico, na cidade vizinha de Frederico Westphalen.

No mesmo dia, o pai da criança, Leandro Boldrini, e a madrasta, Graciele Ugulini, foram presos. Também foram detidos Edelvania Wirganovicz, amiga de Graciele, e Evandro Wirganovicz.

Graciele foi sentenciada a 34 anos e 7 meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Até o momento, cumpriu 13 anos e 8 meses da pena. Leandro Boldrini recebeu pena de 31 anos e 8 meses de reclusão; Edelvania, 22 anos e 10 meses; e Evandro já cumpriu 9 anos e 6 meses.

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