Nova lei garante o reembolso do IPVA em diversos casos – O governador Eduardo Leite sancionou a chamada Lei da Devolução do IPVA Pago, proposta pelo deputado Delegado Zucco (Republicanos). A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (9).
A lei altera a Lei nº 8.115/1985, que regulamenta o IPVA no Rio Grande do Sul. Com isso, garante a isenção do imposto e a restituição proporcional do valor pago quando o veículo for inutilizado ou perdido por catástrofes naturais, roubos ou furtos.
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A medida foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, no início de abril. A sanção reconhece a importância da proposta, especialmente após as enchentes que atingiram milhares de gaúchos em 2023 e 2024.

Nova lei garante o reembolso do IPVA em diversos casos: veja os principais benefícios
Cidadãos terão direito à restituição proporcional do IPVA já pago, em caso de furto, roubo ou desastre natural;
A devolução será aplicada ao ano do sinistro, desde que esteja registrado corretamente.
No entanto, para os gaúchos acessarem os benefícios, o governo ainda precisa regulamentar a lei. A Secretaria da Fazenda definirá os procedimentos e documentos exigidos para solicitar a devolução ou a isenção do IPVA.
O deputado Delegado Zucco comemorou a sanção, mas cobrou agilidade:
“Agora, com a sanção, a lei existe. Mas precisamos que o governo regulamente com urgência para que os gaúchos tenham acesso ao alívio fiscal garantido por direito.”
Projeto prevê isenção de ICMS na compra de novo veículo
Além disso, segue em análise na CCJ da Assembleia o Projeto de Lei 205/2024, também de Zucco. A proposta quer garantir isenção de ICMS para quem perdeu o carro em desastres naturais e pretende comprar um novo.
A medida beneficiaria principalmente as vítimas das enchentes históricas de 2023 e 2024. Segundo estimativas, quase 200 mil veículos foram danificados nesses eventos.
Para obter o novo benefício, será necessário que o veículo tenha baixa no Detran e não tenha seguro vigente.