A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado de Canoas pague R$ 20 mil um funcionário indenizado por racismo. O operador de perecíveis sofreu ofensas constantes de uma colega, que o chamava pejorativamente de “nego” e o acusava de não trabalhar direito.
Mesmo após relatar o caso ao gerente, a empresa não tomou nenhuma providência.
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Segundo o processo, o funcionário registrou boletim de ocorrência. Ainda assim, a empresa ignorou os relatos, promoveu a colega ofensora e depois demitiu o trabalhador.

Canoas: após ser chamado de “nego”, funcionário de supermercado é indenizado: empresa teria se omitido
A juíza Amanda Brazaca Boff, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, afirmou que a empresa se omitiu de forma grave. “A omissão da empregadora representa ação tão ou mais opressora quanto a própria ofensa”, escreveu. Para ela, casos de racismo no trabalho exigem punições exemplares e medidas preventivas firmes.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a decisão. A relatora, desembargadora Beatriz Renck, destacou que a empresa falhou ao ignorar o racismo e ainda premiou a ofensora com uma promoção. “O racismo no ambiente de trabalho viola a dignidade da pessoa humana e impede a justiça social”, afirmou.
A sentença seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, a Convenção Interamericana contra o Racismo e os Princípios sobre Empresas e Direitos Humanos.