Uma empresa de Canoas terá que indenizar uma funcionária demitida durante tratamento médico. Na última semana, a 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, manteve a condenação da empresa e considerou a dispensa discriminatória.
De acordo com o processo, a funcionária foi contratada em 6 de janeiro de 2022 e demitida, sem justa causa, em 16 de setembro do mesmo ano. No dia da dispensa, ela apresentou um atestado médico justificando uma ausência para consulta médica.
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A auxiliar de produção estava em tratamento psiquiátrico. Conforme os autos do processo, ela começou o acompanhamento médico em 2021. Porém, após a morte de familiares em maio de 2022, o tratamento foi intensificado.
O que disse a empresa condenada a indenizar funcionária demitida em Canoas?
No processo, a defesa alegou que a empresa desconhecia a condição de saúde da trabalhadora e alegou que os atestados médicos não indicavam o CID da doença.
Porém, testemunhas confirmaram que colegas e supervisores sabiam do tratamento psiquiátrico. Além disso, eles alegaram que a funcionária apresentava crises de choro e tremores durante o expediente.
Justiça diz que demissão foi discriminatória
Em 1ª instância, a Justiça do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da demissão e fixou indenização em R$ 5 mil, além de determinar o pagamento da remuneração em dobro no período entre a demissão e a sentença.

Porém, ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu que a empresa tinha ciência do estado de saúde da empregada. Devido a isso, a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova determinou indenização de R$ 10 mil considerando a gravidade do ano, a culpa da empresa e a condição econômica das partes.