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Canoas
12 de junho de 2025

Enteada terá pagar indenização para madrasta

Enteada terá que pagar indenização para madastra por danos morais

Uma enteada foi condenada na Justiça a pagar uma indenização para a madrasta. A autora da ação processou a jovem após ter sido ofendida no funeral do companheiro.

Conforme os autos do processo, a jovem foi até a residência da madrasta e passou a ofendê-la verbalmente. A ré, segundo relato da autora, teria proferido palavras ofensivas, grosseiras e obscenas. Por fim, a enteada ainda teria jogado dinheiro nos pés da mulher, o que configurou uma atitude vexatória.

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Após o encontro, a madrasta registrou um boletim de ocorrência. A ré não negou os fatos.

Entenda terá que pagar indenização para madrasta: entenda o caso

Após registrar a ocorrência, a madrasta ingressou na Justiça pedindo indenização. Na última semana, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) decidiu, de forma unânime, a condenação da enteada. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

Ao julgar o caso, a relatora, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou que as palavras utilizadas pela enteada foram “extremamente humilhantes e preconceituosas”, especialmente porque foram ditas em um momento de grande fragilidade emocional.

Segundo os autos do processo, a madrasta, com mais de 70 anos, enfrentava o luto pela perda do companheiro, o que, de acordo com a magistrada, agravou ainda mais os efeitos das agressões.

Por fim, a desembargadora declarou que a conduta da enteada demonstrou clara intenção de difamar, atacando diretamente a honra, dignidade e decoro da vítima. Diante disso, o colegiado considerou inquestionável o abalo psíquico sofrido e, portanto, manteve a sentença de primeira instância, negando provimento ao recurso apresentado pela enteada.

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