A Trensurb terá que indenizar uma servidora após uma decisão de ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A metroviária teve o nome incluindo em uma lista de servidores que entraram com a ação contra a estatal na Justiça.
De acordo com o TST, a Trensurb terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil para a servidora.
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Conforme a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso no TST, houve ilegalidade na ação da Trensurb de divulgar dados pessoais da metroviária. De acordo com a magistrada, a prática da estatal justifica a condenação, de que a empresa pague uma indenização.
“Não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano”, afirma.
Trensurb terá que indenizar funcionária: entenda o caso
Em janeiro de 2018, a Trensurb divulgou uma tabela com o nome e os valores a receber de processos trabalhistas de mais de dois mil servidores. O documento circulou no sistema interno da estatal.

Porém, segundo a servidora nos autos do processo, após a ldivulgação da lista, os servidores que tinham os nomes no documento passaram a ouvir piadas. Conforme a metroviária, eram feitas piadas do tipo: “me faz um empréstimo?”
Por fim, a metroviária ainda alega que a divulgação dos dados virou um jogo de apostas entre os funcionários da Trensurb. Ela relatou que colegas diziam uns aos outros “essa tua vai perder” ou “teu processo tá ganho, é causa ganha”.