A Caixa Econômica Federal liberou, nesta segunda-feira (16), o abono salarial do PIS para trabalhadores nascidos em julho e agosto. O pagamento segue o calendário aprovado no fim de 2023, baseado no mês de nascimento do beneficiário.
Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores da iniciativa privada já podem sacar o valor, desde que tenham carteira assinada e remuneração média de até dois salários mínimos em 2023. O valor está disponível no Portal Gov.br.
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Ao todo, mais de R$ 4,5 bilhões devem ser pagos apenas neste mês. Já o total liberado em 2025 deve chegar a R$ 30,7 bilhões, conforme o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Como saber se você tem direito ao PIS
O trabalhador pode consultar a situação do benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para ter direito ao PIS, é preciso:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2023;
- Ter recebido até dois salários mínimos por mês;
- Estar com os dados informados corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor é proporcional ao tempo de serviço em 2023. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada recebe o valor integral de R$ 1.518, o equivalente ao salário mínimo atual.

Como sacar o PIS
Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa recebe automaticamente. Os demais recebem pela poupança digital do aplicativo Caixa Tem. Se a conta não for aberta, o saque pode ser feito com o Cartão Cidadão nos terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências.
No caso do Pasep, o crédito cai na conta do Banco do Brasil. Quem não é correntista do BB pode transferir o valor via TED ou sacar diretamente nas agências.
Também é possível receber o abono pelo Portal Gov.br, acessando o serviço “Receber o abono salarial”. É necessário ter conta prata ou ouro na plataforma.
Cuidado: PIS não é o mesmo que cotas do antigo Fundo PIS/Pasep
O abono salarial do PIS é diferente das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, voltadas a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988. O novo sistema atende os que ingressaram após 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).