O Procon-SP multou o Banco Pan em R$13,5 milhões por violar as regras do cadastro “Não Me Ligue”, criado para proteger consumidores de ligações indesejadas de telemarketing.
Assim, segundo o órgão, mesmo após o prazo legal de 30 dias para interromper esse tipo de contato, o banco continuou realizando chamadas para diversos consumidores cadastrados no sistema.
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Procon multa Banco Pan por ligações de telemarketing indesejadas; cadastro “Não Me Ligue”
O “Não Me Ligue” é um serviço gratuito do Procon-SP que registra os números de telefone de consumidores que não desejam receber ligações com ofertas de produtos e serviços. A iniciativa busca proteger a privacidade dos cidadãos e coibir abusos relacionados a chamadas de telemarketing.
Dessa forma, o cadastro “Não Me Ligue” está disponível no site oficial do Procon-SP, permitindo que os consumidores se inscrevam para bloquear ligações de telemarketing.
Para reforçar a fiscalização, o Procon orienta que os consumidores guardem registros e, se possível, documentos relacionados às chamadas indesejadas.
A multa aplicada leva em consideração a gravidade da infração e o porte da empresa, conforme os parâmetros do Código de Defesa do Consumidor.
O Banco Pan tem o direito de recorrer da decisão, no entanto, afirmou que não comentará sobre o caso.
“O Banco Pan esclarece que não comenta processos em andamento na justiça, reforça sua posição de respeito aos clientes e está à disposição em todos os seus canais de atendimento”.
