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22 de junho de 2025

Funcionário demitido por justa causa processa empresa e perde

No processo, o funcionário demitido por justa causa tentou reverter a decisão da empresa, mas acabou perdendo.

Um funcionário demitido por justa causa processou a empresa e perdeu na Justiça. Conforme o empregador, a dispensa teria ocorrido porque o homem usava celular enquanto dirigia.

O caso ocorreu em Minas Gerais.

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De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a rescisão do contrato por justa causa é legitima. Conforme a Justiça, o funcionário teria descumprido regulamentos de trânsito e de segurança estabelecidos pela empresa.

No processo, a empresa anexou imagens da câmera interna do veículo que confirmam a infração cometida pelo funcionário. Além disso, a empresa teria justificado a demissão com base nos incisos “e” e “h” do art. 482 da CLT, que versam sobre a desídia no exercício das funções e o ato de indisciplina.

Funcionário demitido por justa causa processa empresa e perde. O que disse o funcionário demitido por justa causa?

Ao longo do processo, o funcionário demitido por justa causa alegou que não cometeu falta grave. Ele relatou que estava dirigindo em baixa velocidade quando teria atendido a uma ligação do superior. Além disso, o homem ainda informou que tinha estabilidade provisória por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Uma testemunha do processo informou que os empregados são orientados sobre a proibição do uso do celular ao entrar no veículo. Ela afirmou que, ao iniciar o trajeto, o motorista deverá guardar o celular no porta-luvas e que empresa, tem como regra, utilizar rádios para a comunicação interna.

O que a Justiça decidiu?

Com base nos depoimentos e nas provas apresentadas ao longo do processo, a Corte do 3ª TRT chegou a conclusão de que a empresa seguiu os procedimentos legais ao realizar a demissão por justa causa. Além disso, os magistrados pontuaram que a não empresa não promoveu ilegalidade ou violações à estabilidade do empregado.

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