Quem trabalha no frio pode ter um direito garantido por lei e nem sequer sabe. Embora muitas empresas ignorem esse detalhe, a legislação brasileira prevê uma pausa obrigatória durante a jornada para quem enfrenta temperaturas baixas em ambientes artificiais. A chamada pausa térmica está prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode mudar completamente a rotina de milhares de trabalhadores expostos ao frio.
O texto da CLT é claro: todo funcionário que exerce atividades em ambientes artificialmente frios (como câmaras frigoríficas ou locais com variações térmicas extremas) tem direito a uma pausa de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo. Além disso, esse intervalo deve ser computado como parte da jornada de trabalho. Ou seja, o trabalhador continua recebendo normalmente, mesmo durante o descanso.
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Além disso, a lei vale mesmo quando o empregado utiliza Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Portanto, se você trabalha em frigoríficos, açougues, armazéns refrigerados ou realiza entregas em locais frios com entrada e saída frequente de ambientes com temperaturas diferentes, o direito à pausa permanece garantido.
Posso deixar de trabalhar no frio? Veja o que diz a Lei: Fique atento
Mesmo assim, muitos empregadores ainda não cumprem essa exigência. Em diversos processos trabalhistas, a Justiça já reconheceu que a falta da pausa térmica gera o dever de pagamento de horas extras, além de indenizações. Recentemente, um frigorífico em Goiás foi condenado a ressarcir funcionários que passavam horas em ambientes com temperatura inferior a 12 °C sem qualquer tipo de descanso.
É importante destacar que o direito à pausa térmica existe para preservar a saúde física e mental do trabalhador. A exposição contínua ao frio pode provocar doenças respiratórias, queda na imunidade, fadiga e até problemas emocionais. Justamente por isso, a legislação prevê esse tempo de recuperação ao longo da jornada.

Mesmo com tentativas de mudança na lei, como o Projeto de Lei 2363/2011 (que pretendia limitar o benefício apenas a câmaras frias com temperaturas abaixo de 4 °C), o direito segue em vigor em todo o país. Especialistas alertam: retirar ou restringir esse direito colocaria em risco a saúde de milhares de trabalhadores.
Por isso, se você trabalha exposto ao frio, fique atento. É seu direito contar com a pausa térmica e, caso a empresa não conceda, é possível buscar orientação com o sindicato da categoria ou diretamente com a Justiça do Trabalho.