Com a sanção da Lei 15.157/2025, o governo federal desobriga aposentados por invalidez e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis de realizarem perícias médicas de revisão periódica.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a histórica Lei 8.213/1991, que rege os benefícios previdenciários.
De acordo com o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a legislação representa avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, ao evitar desgastes físicos e psicológicos gerados por perícias repetidas.
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Quem ainda pode ser convocado para perícia?
Mesmo com a dispensa, o INSS poderá convocar beneficiários para novas avaliações caso existam indícios de fraude ou erro na concessão. Essa prerrogativa já era válida para o BPC e se mantém para garantir a confiabilidade dos pagamentos.
Além disso, a revisão bienal para aposentados por incapacidade permanece válida, com exceções para:
- Pessoas com HIV/AIDS;
- Idosos com mais de 60 anos;
- Segurados com mais de 55 anos e que recebam benefício há pelo menos 15 anos.
Novas doenças incluídas na lista de dispensa
A nova legislação também amplia o rol de doenças que isentam o beneficiário da revisão periódica. Além da Aids, entram agora:
- Doença de Alzheimer
- Doença de Parkinson
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
Essas condições, reconhecidas como incapacitantes e progressivas, devem constar expressamente nos laudos médicos com o termo “irreversível”.
Perícia com infectologista passa a ser exigência no caso de Aids
A partir de agora, perícias médicas relacionadas ao HIV/Aids devem contar com um infectologista, especialista mais capacitado para avaliar a condição clínica do paciente. A medida atende reivindicações de entidades médicas e jurídicas, que alegavam imprecisão técnica em avaliações anteriores.
BPC: novas regras e mais fiscalização
A concessão do Benefício de Prestação Continuada passa a exigir:
- Avaliação biopsicossocial obrigatória, considerando aspectos médicos e socioeconômicos;
- Inclusão do valor do Bolsa Família no cálculo da renda per capita familiar;
- Aplicação unificada de critérios entre INSS e Justiça, conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, alerta: se a Justiça aplicar corretamente essa avaliação detalhada, haverá mais justiça social na concessão do benefício.
A nova legislação marca um avanço significativo na proteção dos direitos de pessoas com deficiências severas e irreversíveis. A dispensa de perícias médicas periódicas garante mais dignidade, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do Estado com a eficiência e transparência nos benefícios sociais. Fique atento às atualizações, mantenha seus dados no Meu INSS atualizados e, em caso de dúvida, procure orientação jurídica especializada.
Linha de apoio curta:
Nova lei isenta da perícia quem tem deficiência irreversível. Entenda os critérios