Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados do INSS presos em regime fechado. Ao contrário do que muitos pensam, o detento não recebe o valor diretamente.
O objetivo é garantir apoio financeiro à família do segurado privado de liberdade, especialmente em contextos de vulnerabilidade econômica. A medida também se estende a segurados que atuavam como Microempreendedores Individuais (MEI), desde que tenham contribuído regularmente para o INSS antes da reclusão.
Por que o auxílio-reclusão existe?
Contudo, o auxílio integra o sistema de proteção social da Previdência brasileira, com base em princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e proteção à família. Assim, ele oferece amparo às pessoas que ficam desamparadas financeiramente com a prisão do provedor familiar, além de evitar o agravamento da pobreza e da exclusão social.
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Regras e requisitos para receber o benefício
No entanto, para ter acesso ao auxílio-reclusão, o segurado e seus dependentes devem cumprir uma série de critérios definidos por lei:
Requisitos do segurado (pessoa presa):
- Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 24 meses antes da prisão;
- Estar preso em regime fechado;
- Ter renda mensal média de até R$ 1.754,18 (valor atualizado em 2023), calculada com base nos 12 meses anteriores à reclusão;
- Não pode estar recebendo:
- Salário de empresa;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Abono de permanência.
Atualização obrigatória:
Contudo, é necessário apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere, emitida pela unidade prisional, para comprovar a manutenção da reclusão e garantir a continuidade do pagamento.
Qual é o valor do auxílio-reclusão?
O valor do benefício corresponde à média dos salários de contribuição do segurado, limitado ao teto de um salário mínimo vigente — atualmente R$ 1.320,00 (valor de 2023). Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
Apenas dependentes econômicos diretos do segurado podem receber o valor. Isso inclui:
1.Dependentes de primeira classe (não precisam comprovar dependência):
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos com deficiência intelectual, mental ou física grave.
2. Dependentes de segunda classe (comprovação obrigatória):
- Pais do segurado.
3. Dependentes de terceira classe (comprovação obrigatória):
- Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou física grave.
🔎 Se houver dependentes em uma classe, os das classes seguintes não recebem o benefício.
Como solicitar o auxílio-reclusão pelo Meu INSS
Além disso, o pedido deve ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Passo a passo para solicitar:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o app;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Pesquise por “Auxílio-Reclusão”;
- Selecione o serviço e siga as instruções na tela para concluir a solicitação.
Documentos necessário
Prepare os seguintes documentos antes de iniciar o pedido:
- CPF e documento de identidade do segurado e dos dependentes;
- Declaração de Cárcere, emitida pela unidade prisional;
- Comprovação de dependência econômica, se necessário;
- Procuração e documentos do procurador, se o pedido for feito por representante;
- Comprovantes de contribuição ao INSS, quando solicitados.
Dúvidas frequentes
O detento recebe o benefício diretamente?
Não. Contudo, o valor é destinado exclusivamente à família ou dependentes econômicos do segurado preso.
Quem era MEI tem direito ao benefício?
Sim, desde que o MEI tenha contribuído regularmente ao INSS e cumpra os demais critérios.
O benefício é vitalício?
Não. O auxílio é pago apenas enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. Ao ser libertado, o benefício é automaticamente encerrado.
Posso acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios?
Não. Além disso, o benefício não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte ou outros auxílios previdenciários.
O auxílio-reclusão é uma política de proteção social que visa garantir apoio econômico às famílias de segurados do INSS presos em regime fechado. Contudo, apesar das controvérsias, trata-se de um direito legal previsto na Constituição e