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13 de julho de 2025

Auxílio-Reclusão: Governo paga até R$ 1.320 para famílias de presos?

Famílias de presos em regime fechado podem ter direito ao auxílio-reclusão. Veja como funciona

Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados do INSS presos em regime fechado. Ao contrário do que muitos pensam, o detento não recebe o valor diretamente.

O objetivo é garantir apoio financeiro à família do segurado privado de liberdade, especialmente em contextos de vulnerabilidade econômica. A medida também se estende a segurados que atuavam como Microempreendedores Individuais (MEI), desde que tenham contribuído regularmente para o INSS antes da reclusão.

Por que o auxílio-reclusão existe?

Contudo, o auxílio integra o sistema de proteção social da Previdência brasileira, com base em princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e proteção à família. Assim, ele oferece amparo às pessoas que ficam desamparadas financeiramente com a prisão do provedor familiar, além de evitar o agravamento da pobreza e da exclusão social.

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Regras e requisitos para receber o benefício

No entanto, para ter acesso ao auxílio-reclusão, o segurado e seus dependentes devem cumprir uma série de critérios definidos por lei:

Requisitos do segurado (pessoa presa):

  • Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 24 meses antes da prisão;
  • Estar preso em regime fechado;
  • Ter renda mensal média de até R$ 1.754,18 (valor atualizado em 2023), calculada com base nos 12 meses anteriores à reclusão;
  • Não pode estar recebendo:
    • Salário de empresa;
    • Aposentadoria;
    • Auxílio-doença;
    • Pensão por morte;
    • Salário-maternidade;
    • Abono de permanência.

Atualização obrigatória:

Contudo, é necessário apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere, emitida pela unidade prisional, para comprovar a manutenção da reclusão e garantir a continuidade do pagamento.

Qual é o valor do auxílio-reclusão?

O valor do benefício corresponde à média dos salários de contribuição do segurado, limitado ao teto de um salário mínimo vigente — atualmente R$ 1.320,00 (valor de 2023). Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados.

Quem pode receber o auxílio-reclusão?

Apenas dependentes econômicos diretos do segurado podem receber o valor. Isso inclui:

1.Dependentes de primeira classe (não precisam comprovar dependência):

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos com deficiência intelectual, mental ou física grave.

2. Dependentes de segunda classe (comprovação obrigatória):

  • Pais do segurado.

3. Dependentes de terceira classe (comprovação obrigatória):

  • Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou física grave.

🔎 Se houver dependentes em uma classe, os das classes seguintes não recebem o benefício.

Como solicitar o auxílio-reclusão pelo Meu INSS

Além disso, o pedido deve ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Passo a passo para solicitar:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o app;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Clique em “Novo Pedido”;
  4. Pesquise por “Auxílio-Reclusão”;
  5. Selecione o serviço e siga as instruções na tela para concluir a solicitação.

Documentos necessário

Prepare os seguintes documentos antes de iniciar o pedido:

  • CPF e documento de identidade do segurado e dos dependentes;
  • Declaração de Cárcere, emitida pela unidade prisional;
  • Comprovação de dependência econômica, se necessário;
  • Procuração e documentos do procurador, se o pedido for feito por representante;
  • Comprovantes de contribuição ao INSS, quando solicitados.

Dúvidas frequentes

O detento recebe o benefício diretamente?

Não. Contudo, o valor é destinado exclusivamente à família ou dependentes econômicos do segurado preso.

Quem era MEI tem direito ao benefício?

Sim, desde que o MEI tenha contribuído regularmente ao INSS e cumpra os demais critérios.

O benefício é vitalício?

Não. O auxílio é pago apenas enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. Ao ser libertado, o benefício é automaticamente encerrado.

Posso acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios?

Não. Além disso, o benefício não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte ou outros auxílios previdenciários.

O auxílio-reclusão é uma política de proteção social que visa garantir apoio econômico às famílias de segurados do INSS presos em regime fechado. Contudo, apesar das controvérsias, trata-se de um direito legal previsto na Constituição e

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