Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4) determinou que um funcionário receba uma indenização da empresa em que trabalhava após ter sido vítima de injúria racial praticada pelo seu chefe em Canoas. A 8ª turma decidiu que a vítima receba o valor de R$ 60 mil por danos morais.
De acordo com os autos do processo, o trabalhador estava limpando um setor e, para isso, utilizava uma prateleira para alcançar áreas mais altas. Neste momento, na frente de outros colegas, o superior o chamou de “macaco”.
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Logo após o ocorrido, o empregado optou por não retornar ao trabalho e pediu demissão.
Empresa de Canoas condenada em 1ª instância
Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Canoas analisou o caso e ressaltou que a palavra “macaco” tem caráter racista.
Além disso, as provas testemunhais confirmaram o ocorrido, justificando a condenação por danos morais.
Empresa recorreu da decisão
A empresa recorreu da decisão e o processo foi para o TRT da 4ª Região. O relator do processo, juiz convocado Frederico Russomano, manteve a condenação. Ele justificou que a ação realizada pelo representante da empresa configurou injúria racial. Conforme o magistrado, a ação é passível de indenização por dano moral, levando em consideração o abalo psíquico sofrido pelo trabalhador.

No processo, a vítima buscou reverter o pedido de demissão em rescisão indireta, alegando falta grave da empresa. Porém, o pedido foi negado pelo TRT.