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Canoas
18 de agosto de 2025

Família de Canoas atingida pela enchente ganhará indenização após decisão da Justiça

Conforme a decisão da Justiça, cada membro da família de Canoas atingida pela enchente receberá uma indenização

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Governo do Estado a indenizar uma família de Canoas pelos estragos causados pela enchente de 2024. Cada membro da família receberá uma indenização mais juros (saiba o valor abaixo).

Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), moradores do bairro Mathias Velho, a família buscava o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados pela inundação.

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No processo, o Governo do Estado alegou um fenômeno climático extremo, imprevisível e inevitável causou as enchentes de 2024.

Porém, a juíza Marina Fernanes de Carvalho, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, rejeitou o argumento do Governo do Estado.

“Não se pode ignorar que o Poder Público tinha conhecimento da possibilidade de ocorrência de enchentes na região, tanto que existiam diques e sistemas de contenção que, infelizmente, mostraram-se insuficientes ou inadequadamente mantido”, afirma a magistrada.

Familia atingida pela enchente em Canoas receberá indenização

De acordo com o TJ-RS, a magistrada decidiu que cada membro da família receberá uma indenização de R$ 5 mil mais o pagamento de juros.

A juíza ainda aponta falhas do Governo do Estado na função de proteger a população.

“Não obstante os reiterados alertas técnicos e meteorológicos, o Poder Público falhou gravemente em sua função de proteção. Não houve aviso efetivo e tempestivo à população local, tampouco ações de evacuação preventiva ou preparo das comunidades em risco. Os moradores não foram retirados das áreas atingidas e não receberam orientação formal sobre os procedimentos de segurança, tendo sido surpreendidos pelas águas durante a madrugada, em muitos casos”, ressalta a magistrada.

Família de Canoas atingida pela enchente ganhará indenização após decisão da Justiça

Por fim, ela também reforça que os auxílios pagos pelo poder público não são indenizatórios e, sim, de natureza assistencial.

“Os programas de auxílio implementados pelo governo, como o ‘Volta por Cima’ e o ‘Auxílio Reconstrução’, embora representem um esforço para amenizar os prejuízos sofridos, não têm o condão de afastar a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais experimentados pelos autores. Tais benefícios têm natureza assistencial e não indenizatória, não se confundindo com a reparação civil devida em razão dos transtornos e sofrimentos causados pelo alagamento”.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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