9.1 C
Canoas
29 de julho de 2025

Funcionário de supermercado em Canoas é ameaçado com chicote

Após as ameaças, o funcionário do supermercado em Canoas procurou a Justiça

O gerente de um supermercado em Canoas ameaçou um funcionário com um chicote. Na última semana, a 1ª Vara do Trabalho de Canoas, decidiu que o profissional deverá receber uma indenização por danos morais.

Conforme a vítima nos autos do processo e na ocorrência policial, um dos gerentes do supermercado teria batido com um chicote em uma escada logo após o auxiliar passar e disse: “quero ver não trabalhar agora”.

LEIA MAIS:

Ainda, de acordo com o trabalhador, também eram frequentes os comentários em relação à suja vida amorosa. Em um dos casos relatados, o gerente o comparava com uma “mochinha” e que o estava mirando como um “sniper”.

Antes de procurar a Justiça e a polícia, o trabalhador chegou a procurar o gerente-geral do supermercado que disse não tolerar situações do tipo. Porém, o gestador não realizou nenhuma providência e o empregado acabou demitido.

Funcionário de supermercado em Canoas procura a justiça após ameaça com chicote: o que disse a empresa?

No processo, o supermercado afirmou que não aconteciam situações de discriminação no ambiente de trabalho e que não havia justificativas para ter um chicote no local.

Porém, a testemunha levada pela empresa, negou as falas do supermercado. O funcionário relatou que o chicote estava no estabelecimento e que fazia parte da decoração.

Com isso, o supermercado acabou condenado em pagar uma indenização de R$ 30 mil para o funcionário.

“Ao ser ameaçado com chicote, instrumento tradicionalmente utilizado para fustigar animais, o autor teve, por meio do símbolo máximo de tortura e que remonta aos tempos sombrios da escravidão, sua própria natureza humana violada, com o que não se pode coadunar”, afirmou a juíza Amanda Brazaca Boff.

Além disso, a magistrada também cita o dever do empregador em garantir proteção à saúde e à segurança do funcionário.

“Ao não agir, ou – pior que isso-, ao dispensar o autor após ter conhecido de que ele teria sido vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho, a reclamada passou a ter participação ativa na perpetuação da opressão, uma vez que, em se tratando de discriminação racial, a punição da ofensa deve ser exemplar e acompanhada de ação preventiva consistente, uma vez que a prática antirracista representa, antes de tudo, um dever coletivo”, concluiu a juíza.

*Com informações do TRT 4

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS