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28 de julho de 2025

Veja o que fazer para receber “pagamento extra” do INSS

Aposentados e pensionistas já começaram a receber o "pagamento extra" INSS; Veja como aderir ao acordo e receber o valor de volta.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a devolução de valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas por entidades associativas. Segundo o órgão, mais de 533 mil beneficiários já receberam o pagamento INSS referente ao ressarcimento, apenas na primeira semana da ação.

Ao todo, até o dia 30 de julho, está previsto o pagamento para 1,147 milhão de pessoas. Mas ainda há milhões de segurados que não contestaram ou não aderiram ao acordo. Se você foi vítima dos descontos irregulares, é possível reaver o dinheiro, e quanto antes aderir, mais rápido o valor será depositado.

“A ideia é que esses 2,295 milhões de aposentados e pensionistas façam a adesão de maneira imediata para poder receber rapidamente esse valor”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller, em entrevista ao programa A Voz do Brasil.

Veja o que fazer para receber “pagamento extra” do INSS: Até quando posso aderir?

A adesão ao acordo vai até 14 de novembro de 2025. O reembolso será feito na conta onde o benefício é pago, seguindo a ordem de adesão. Ou seja, quem fizer o processo primeiro, recebe primeiro.

Quem pode aderir ao acordo?

  • Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos de associações ou entidades no contracheque do INSS;
  • Que não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis após a contestação;
  • Que ainda não receberam os valores por via judicial ou tenham ações judiciais anteriores a 23 de abril de 2025 (caso em que devem desistir da ação).

📌 Importante: ao aderir ao acordo, o beneficiário abre mão de entrar na Justiça para cobrar o valor, mas ainda pode aderir mesmo tendo ação em andamento, desde que desista formalmente. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para quem já tiver advogado constituído.

Como fazer a adesão e garantir o pagamento INSS?

A adesão ao acordo é gratuita e pode ser feita por três canais oficiais:

1. Aplicativo ou site Meu INSS

Passo a passo:

  • Acesse com seu CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  • Role a tela até o último comentário e leia com atenção;
  • No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  • Clique em “Enviar”. Pronto! Agora é só aguardar o pagamento.

2. Agências dos Correios

Basta levar documento com foto e número do benefício. Mais de 2 milhões de pessoas já buscaram atendimento presencial, segundo o INSS.

3. Central 135 (para consulta)

O número 135 está disponível para tirar dúvidas e consultar o andamento, mas não realiza a adesão.

E se eu ainda não contestei o desconto?

Se você identificou valores descontados sem autorização no seu benefício, é necessário registrar uma contestação no Meu INSS ou nos Correios. A entidade responsável pelo desconto terá 15 dias úteis para responder. Caso não haja retorno, o sistema abrirá automaticamente a opção para adesão ao acordo.

Já tenho ação na Justiça. E agora?

Se você entrou com uma ação antes de 23 de abril de 2025 e ainda não recebeu, pode aderir ao acordo mesmo assim, desde que desista do processo judicial. O INSS pagará o valor corrigido e honorários ao advogado no limite de 5%.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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