Milhões de brasileiros ainda acreditam que dívidas com mais de cinco anos desaparecem automaticamente. Mas o Serasa reforça: o nome sai do cadastro negativo, mas a dívida continua ativa e pode ser cobrada extrajudicialmente, ou seja, fora da Justiça.
Segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a negativação deve ser removida automaticamente após 5 anos da data de vencimento, mesmo que o valor não tenha sido pago. Mas atenção: isso não cancela a dívida.
LEIA MAIS:
- Terra entra no “cheque especial” e especialistas preveem consequências catastróficas
- Fim da Autoescola? Governo Lula estuda liberar CNH sem aulas obrigatórias
- Produto ilegal é vendido sem restrições no Google

Entenda a diferença entre os tipos de dívida
- Dívida negativada:
Atinge diretamente o CPF, impacta o Serasa Score e aparece nos cadastros como inadimplente. - Dívida atrasada:
Não está mais negativada, mas ainda aparece em sistemas de cobrança, como o Serasa Limpa Nome. - Dívida prescrita:
Passados 5 anos, o credor perde o direito de cobrar judicialmente. Porém, a cobrança extrajudicial (via ligação, e-mail ou mensagens) ainda é permitida.
💬 Segundo o advogado Luiz Carlos Waisman Fleitlich:
“A dívida não desaparece com o tempo. O que prescreve é o direito de cobrá-la judicialmente.”
Caducou? Nem sempre
Caducidade ≠ Cancelamento da dívida.
Mesmo que a dívida “caduca” nos cadastros de inadimplência (como Serasa ou SPC), o débito permanece no sistema da empresa credora.
Serasa Limpa Nome: você ainda pode negociar
Assim, mesmo após 5 anos, o Serasa Limpa Nome permite que o consumidor:
✅ Veja ofertas exclusivas das empresas credoras
✅ Negocie sem afetar o CPF ou o score
✅ Regularize a dívida sem nova negativação
🟡 Importante:
Essas ofertas não representam nova negativação — são apenas registros de cobrança. Somente você e a empresa veem essa informação.
Ainda negativado após 5 anos? Isso é ilegal
Além disso, se o seu nome continua nos cadastros negativos após 5 anos, a empresa está agindo fora da lei. Você tem direito de:
- Solicitar a retirada imediata do registro
- Entrar com ação judicial e até pleitear indenização por danos morais