Você sabia que não precisa cumprir tempo mínimo de contribuição para se aposentar, se for diagnosticado com uma das doenças consideradas graves pelo INSS?
A chamada aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez) está disponível para quem não pode mais exercer nenhuma atividade profissional por motivo de saúde — e em muitos casos, a concessão é quase imediata.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
O INSS mantém uma lista oficial de 15 doenças que, se comprovadas por perícia, permitem a concessão do benefício sem exigência de carência. Veja quais são:
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira total
- Nefropatia grave
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Osteíte deformante avançada (Doença de Paget)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação
🔔 Atenção: A presença da doença não garante automaticamente o benefício. É necessário passar por perícia médica do INSS, que avaliará se há incapacidade total e permanente para o trabalho.
Como pedir a aposentadoria por incapacidade permanente
O processo pode ser feito sem sair de casa, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Veja o passo a passo:
- Agende o pedido, informando que o motivo é incapacidade para o trabalho.
- Anexe laudos médicos, exames, receitas e relatórios que comprovem sua condição.
- Compareça à perícia médica agendada pelo INSS — o médico perito é quem dará a palavra final.
Regras e observações importantes
- Carência mínima: em regra, são exigidas 12 contribuições, mas essa exigência é dispensada para doenças graves, como câncer, HIV e esclerose múltipla.
- Revisão periódica: o INSS pode convocar o segurado para nova perícia a cada 2 anos — exceto aposentados por invalidez com:
- Mais de 60 anos, ou
- Mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há mais de 15 anos.
- Voltar a trabalhar cancela o benefício. Se isso ocorrer sem comunicação ao INSS, o aposentado pode ter que devolver os valores recebidos.
- Acréscimo de 25% no benefício: quem precisa de ajuda permanente de terceiros para atividades básicas (alimentar-se, tomar banho, vestir-se) pode receber esse adicional — mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.
Um projeto de lei na Câmara dos Deputados propõe estender esse acréscimo a outras modalidades de aposentadoria.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma dessas condições de saúde, é importante saber que a aposentadoria por invalidez é um direito garantido por lei — e o processo pode ser menos burocrático do que se imagina. Com os documentos médicos em mãos e o laudo da perícia, o benefício pode ser liberado rapidamente