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04 de agosto de 2025

Quem sofre com uma dessas 15 doenças pode pedir aposentadoria imediata

Comprovar incapacidade total é o primeiro passo para garantir o direito à aposentadoria imediata por doença

Você sabia que não precisa cumprir tempo mínimo de contribuição para se aposentar, se for diagnosticado com uma das doenças consideradas graves pelo INSS?
A chamada aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez) está disponível para quem não pode mais exercer nenhuma atividade profissional por motivo de saúde — e em muitos casos, a concessão é quase imediata.

Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

O INSS mantém uma lista oficial de 15 doenças que, se comprovadas por perícia, permitem a concessão do benefício sem exigência de carência. Veja quais são:

  1. Doença de Parkinson
  2. Tuberculose ativa
  3. Alienação mental
  4. Cegueira total
  5. Nefropatia grave
  6. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  7. Esclerose múltipla
  8. Hanseníase
  9. Hepatopatia grave
  10. Espondiloartrose anquilosante
  11. Osteíte deformante avançada (Doença de Paget)
  12. Paralisia irreversível e incapacitante
  13. Neoplasia maligna (câncer)
  14. Cardiopatia grave
  15. Contaminação por radiação

🔔 Atenção: A presença da doença não garante automaticamente o benefício. É necessário passar por perícia médica do INSS, que avaliará se há incapacidade total e permanente para o trabalho.

Como pedir a aposentadoria por incapacidade permanente

O processo pode ser feito sem sair de casa, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Veja o passo a passo:

  1. Agende o pedido, informando que o motivo é incapacidade para o trabalho.
  2. Anexe laudos médicos, exames, receitas e relatórios que comprovem sua condição.
  3. Compareça à perícia médica agendada pelo INSS — o médico perito é quem dará a palavra final.

Regras e observações importantes

  • Carência mínima: em regra, são exigidas 12 contribuições, mas essa exigência é dispensada para doenças graves, como câncer, HIV e esclerose múltipla.
  • Revisão periódica: o INSS pode convocar o segurado para nova perícia a cada 2 anos — exceto aposentados por invalidez com:
    • Mais de 60 anos, ou
    • Mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há mais de 15 anos.
  • Voltar a trabalhar cancela o benefício. Se isso ocorrer sem comunicação ao INSS, o aposentado pode ter que devolver os valores recebidos.
  • Acréscimo de 25% no benefício: quem precisa de ajuda permanente de terceiros para atividades básicas (alimentar-se, tomar banho, vestir-se) pode receber esse adicional — mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.

Um projeto de lei na Câmara dos Deputados propõe estender esse acréscimo a outras modalidades de aposentadoria.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma dessas condições de saúde, é importante saber que a aposentadoria por invalidez é um direito garantido por lei — e o processo pode ser menos burocrático do que se imagina. Com os documentos médicos em mãos e o laudo da perícia, o benefício pode ser liberado rapidamente

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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