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27 de agosto de 2025

Novo Código Eleitoral pode ser votado no Senado com mudanças polêmicas

Voto impresso, cotas de gênero e até regras para inteligência artificial: saiba o que pode mudar com o novo Código Eleitoral.

O novo Código Eleitoral brasileiro pode ser votado nesta quarta-feira (27) no plenário do Senado, em um dos debates mais polêmicos da política recente. O texto foi aprovado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora chega ao plenário com alterações que reacendem velhas discussões, como a volta do voto impresso.

A proposta também prevê mudanças importantes no sistema eleitoral, incluindo cotas de gênero, novas regras de inelegibilidade, uso de inteligência artificial em campanhas e punições mais brandas para quem espalhar fake news. Caso aprovado, o projeto ainda terá que retornar à Câmara dos Deputados. A urgência é grande: para que as regras valham já nas eleições de 2026, precisam ser aprovadas até o início de outubro.

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Entre os pontos mais discutidos do novo Código Eleitoral, está o retorno do voto impresso. Pela proposta, a urna eletrônica passaria a imprimir o voto, que seria automaticamente depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. Apesar de já ter sido aprovado em anos anteriores, o mecanismo foi considerado inconstitucional pelo STF, sob o argumento de que poderia violar o sigilo do voto.

Outro destaque é a fixação da cota feminina. O projeto define que 20% das cadeiras nos Legislativos federal, estaduais e municipais deverão ser ocupadas por mulheres. Também estão mantidas as regras atuais de candidaturas e de repasse de recursos do fundo eleitoral para candidatas.

O novo Código Eleitoral ainda flexibiliza a inelegibilidade. Para crimes de menor gravidade, o tempo de impedimento de concorrer cai, na prática, de mais de oito anos para exatamente oito anos, contados a partir da condenação. Já crimes graves, como corrupção, tortura, racismo e tráfico de drogas, continuam com regras mais rígidas.

Principais mudanças propostas no novo Código Eleitoral

Voto impresso

Uma das mudanças mais polêmicas é o retorno do voto impresso. Se aprovado, a urna eletrônica passará a imprimir o voto do eleitor. O comprovante será automaticamente depositado em um compartimento lacrado, sem que o eleitor tenha contato físico com o papel. O cidadão poderá apenas conferir, na tela da urna, se o voto registrado confere com o impresso. Só depois dessa conferência a votação será concluída.
Essa medida, incluída no texto por emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), divide opiniões. O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou o voto impresso inconstitucional em 2009 e 2015, argumentando que poderia comprometer o sigilo da votação.

Cotas de gênero

O novo Código Eleitoral busca reforçar a presença feminina na política. A proposta estabelece que 20% das cadeiras em todas as casas legislativas – Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais – sejam ocupadas por mulheres. Além disso, os partidos continuarão obrigados a registrar pelo menos 30% de candidaturas femininas e a destinar 30% do fundo eleitoral para elas. A medida é vista como uma tentativa de reduzir a desigualdade de gênero no cenário político.

Autofinanciamento de campanha

Hoje, os candidatos só podem usar recursos próprios para financiar até 10% do limite total de gastos de campanha. O novo Código Eleitoral pretende flexibilizar essa regra, permitindo que os candidatos usem 100% de recursos próprios, caso desejem. O objetivo é dar mais autonomia às candidaturas, mas críticos afirmam que isso pode favorecer pessoas com maior poder econômico.

Federações partidárias

O texto prevê que as federações partidárias – uniões de partidos que atuam em conjunto durante as eleições – tenham duração mínima de quatro anos. No entanto, também cria uma “janela” para que os partidos possam se desligar da federação sem sofrer penalidades.

Propaganda eleitoral paga

Outra mudança é a possibilidade de permitir propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Caso a medida seja aprovada, os partidos poderão investir em espaços pagos, desde que respeitem regras claras. Todo conteúdo terá de trazer a informação de que se trata de propaganda paga, seja em áudio ou em legenda. Caso descumpra as normas, a veiculação poderá ser suspensa.

Fake news

A proposta também trata da divulgação de notícias falsas. Quem espalhar informações sabidamente inverídicas sobre candidatos ou partidos poderá ser punido com prisão de dois meses a um ano, além de multa. Antes, o texto previa penas mais severas, de até quatro anos de prisão. Foi retirada ainda a parte que previa punição maior para quem tentasse deslegitimar o sistema eleitoral com mentiras.

Inelegibilidade

O tempo de inelegibilidade – ou seja, o período em que alguém fica impedido de disputar eleições – passa a ser de oito anos. No caso de crimes eleitorais, esse prazo começa a contar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pleito em que ocorreu a infração.
Para crimes graves, como tortura, racismo, terrorismo, lavagem de dinheiro, corrupção, estupro, associação criminosa e tráfico de drogas, o período de inelegibilidade será ainda mais rigoroso, iniciando após a condenação e se estendendo por mais oito anos depois do cumprimento da pena. Já para delitos considerados menos graves, a contagem será a partir da condenação por órgão colegiado.

Inteligência artificial

O projeto também estabelece regras para o uso de inteligência artificial nas eleições. Todo conteúdo produzido por IA precisará ser identificado de forma clara. Está proibido utilizar inteligência artificial para manipular vozes, imagens ou criar montagens que favoreçam ou prejudiquem candidatos.

Multa por ausência

Quem não comparecer à votação e não justificar poderá pagar uma multa maior. O valor passaria de R$ 3,51 para R$ 5, e o não pagamento pode gerar até o cancelamento do título eleitoral.

Prisão de eleitores

Atualmente, nenhum eleitor pode ser preso cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do pleito. O novo Código reduz esse prazo: a restrição passaria a valer apenas por três dias antes da eleição e 24 horas após o término da votação.

Transporte público gratuito

Para facilitar a participação popular, o texto prevê que o transporte público seja gratuito nos dias de eleição em todo o país.

Quarentena para agentes da lei

Juízes, promotores, policiais e militares que desejarem concorrer a cargos eletivos precisarão se afastar de suas funções com um ano de antecedência. A regra só valerá a partir das eleições de 2028. Em 2026, o prazo de afastamento continuará sendo de seis meses.

Gastos eleitorais

O novo Código também amplia a lista de despesas que podem ser pagas com recursos de campanha. Candidatas poderão usar o fundo eleitoral para pagar babás, creches e escolas de filhos de até seis anos, além de custear segurança pessoal em casos de ameaças.

Prestação de contas

As regras para prestação de contas também mudam. Atualmente, quando um partido tem suas contas desaprovadas, precisa devolver os valores irregulares e pagar multa de até 20%. No novo Código, a desaprovação só ocorrerá se as irregularidades ultrapassarem 10% do total movimentado ou se houver má-fé comprovada. Caso a Justiça Eleitoral não analise as contas em até 360 dias, elas serão automaticamente aprovadas.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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