Cerca de 800 mil aposentados e pensionistas do INSS ainda têm direito a solicitar a devolução de valores descontados de forma irregular em seus benefícios. O ressarcimento faz parte de um acordo firmado após a descoberta de fraudes que atingiram segurados entre março de 2020 e março de 2025.
Descontos irregulares em benefícios do INSS
Os abatimentos indevidos apareceram, em sua maioria, como cobranças de associações, serviços de terceiros ou até mesmo empréstimos consignados não autorizados. Muitos segurados afirmam que não tinham conhecimento da origem dos descontos mensais.
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Quem tem direito à devolução
De acordo com o acordo firmado, podem pedir a restituição:
Aposentados e pensionistas que registraram contestação e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
Segurados com ação judicial em andamento, desde que não tenham sido ressarcidos e concordem em desistir do processo para aderir ao acordo.
O pagamento será feito com correção pela inflação. Para aqueles que entraram com ação antes de 23 de abril de 2025, haverá ainda um acréscimo de 5% referente a honorários advocatícios.
Beneficiários podem solicitar saque extra no INSS neste mês Como identificar descontos suspeitos?
O INSS recomenda que os beneficiários façam a consulta mensal do extrato de pagamento disponível no aplicativo ou site Meu INSS. Os descontos irregulares geralmente aparecem com descrições genéricas, como “mensalidade de associação” ou “contribuição”.
O que fazer em caso de fraude?
Ao notar valores não reconhecidos, o segurado deve:
Salvar comprovantes de pagamento;
Registrar contestação formal junto à entidade responsável;
Procurar atendimento no INSS, caso a dúvida persista.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as normas sobre descontos nos benefícios do INSS e reforça a proteção contra cobranças irregulares. Pela proposta, fica proibida a inclusão de débitos de associações diretamente nas aposentadorias e pensões.
De acordo com o projeto, caso a instituição financeira não devolva os valores cobrados de forma irregular no prazo de até 30 dias, o próprio INSS será responsável pelo reembolso ao segurado. Em seguida, o instituto poderá cobrar judicialmente das empresas, inclusive com a possibilidade de sequestro de bens para garantir a restituição