O governo federal anunciou que pretende dificultar as penas para receptação de celulares roubados. Um projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional para aumentar em até 50% o tempo de prisão para esse tipo de crime.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a proposta busca combater o mercado ilegal de aparelhos e dificultar a atuação de quadrilhas especializadas. Além dos celulares, o texto prevê o aumento das penas também para receptação de dispositivos eletrônicos, cabos e fios.
LEIA MAIS:
- Homem em surto é morto em Porto Alegre
- Supermercado tem liquidação de 80% para acabar com estoque
- Canoas aprova lei que garante direitos e incentivos a estudantes-atletas
Quem comprar celulares roubados vai ficar mais tempo na cadeia: O furto qualificado por encomenda com fins comerciais, que terá punições mais severa
Outro ponto importante é a criação de um novo tipo penal: o furto qualificado por encomenda com fins comerciais, que terá punições mais severas.
A proposta também equipara a venda de sinal de TV pirata como “gatonet” ou “TV box” à receptação qualificada. Dessa forma, quem comercializar esse tipo de serviço poderá ser punido com penas maiores.
Caso o projeto seja aprovado:
A pena mínima para receptação de celulares roubados sobe de 3 para até 4 anos e meio de prisão.
A pena máxima poderá aumentar de 8 para até 12 anos, conforme a gravidade do crime.
Itens com punições mais severas
A punição também será estendida para quem comprar, vender ou transportar produtos roubados, como:
Celulares e dispositivos com dados pessoais;
Cabos, fios e equipamentos de energia e telecomunicações;
Mercadorias em transporte ou envio postal;
Medicamentos, combustíveis, fertilizantes e minérios;
Cigarros, armas e veículos.
Fim da impunidade entre familiares
Atualmente, quem compra um item roubado de um parente não pode ser punido. Com a mudança, essa brecha na lei será eliminada, garantindo que a receptação entre familiares também gere responsabilização penal.
O projeto segue agora para análise no Congresso Nacional. Se aprovado, entrará em vigor após sanção presidencial.