A Pensão por Morte é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, mas gera muitas dúvidas. O benefício é um valor pago mensalmente pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, seja ele aposentado ou não, desde que estivesse contribuindo para o INSS na data do óbito. Entender quem pode receber e qual o processo para solicitar o benefício é muito importante para garantir esse direito.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
O benefício não é concedido a qualquer pessoa, mas sim a dependentes que são divididos em três classes. A existência de dependentes em uma classe exclui o direito de receber o benefício para as classes seguintes.
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) em união estável, e filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos.
- A dependência econômica é presumida. Ou seja, não é preciso comprovar que dependiam financeiramente do falecido.
- Classe 2: Os pais.
- É preciso comprovar a dependência econômica em relação ao filho(a) falecido.
- Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
- Também é necessário comprovar a dependência econômica do irmão(a) falecido.
É importante ressaltar que para as Classes 2 e 3, a comprovação da dependência financeira é obrigatória para ter o direito ao benefício.
Como dar entrada no pedido da Pensão por Morte?
O processo para dar entrada no pedido da Pensão por Morte ficou mais fácil e pode ser feito de forma totalmente online. Siga o passo a passo:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS: Faça o login com sua conta Gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”: Na tela inicial, procure por essa opção.
- Procure por “Pensão por Morte”: Digite o nome do benefício na barra de busca e selecione a opção que aparecer.
- Preencha os dados e anexe a documentação: O sistema irá guiar você pedindo as informações e documentos necessários.
Documentos necessários:
- Documento de identificação (RG ou CNH) do dependente e do falecido.
- CPF do dependente e do falecido.
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos que comprovem a relação de dependência (como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, ou outros documentos que demonstrem a união estável ou dependência).
Após o envio, o processo será analisado pelo INSS. Você poderá acompanhar o andamento do pedido diretamente pelo Meu INSS.
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Qual o valor e a duração do benefício?
O valor da Pensão por Morte é 50% do valor da aposentadoria do falecido, somado a 10% para cada dependente, até o limite de 100%. A duração varia de acordo com a idade e o tipo de dependente. Para cônjuges, por exemplo, a pensão pode ser vitalícia (para dependentes mais velhos) ou por um período de tempo, dependendo da idade no momento do óbito.