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27 de setembro de 2025

“Temos plena convicção da inocência” defesa de Cris Pereira contesta condenação

Defesa do humorista afirma que condenação ignora provas oficiais e promete recorrer ao caso

Após a repercussão da condenação do humorista Cris Pereira a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável, a defesa do artista veio a público contestar a decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Segundo o advogado Edson Cunha, a sentença de segunda instância contraria provas técnicas e periciais produzidas em juízo, e será alvo de recurso nas instâncias superiores.

Absolvição em primeira instância

O processo, que tramita em segredo de Justiça, teve sua primeira decisão na comarca de Estância Velha, onde Cris Pereira foi absolvido. A sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou autoria, com base em laudos oficiais do Departamento Médico Legal do RS.

Contestação da decisão

A defesa afirma que a condenação em segunda instância se baseou em documentos particulares apresentados pela acusação, sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa. “A decisão contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares produzidos unilateralmente”, declarou o advogado.

Falta de acesso ao acórdão

Até o momento, a íntegra do acórdão da sessão de julgamento não foi publicada, o que limita o acesso à fundamentação oficial da decisão. A defesa reforça que, nos termos da Constituição Federal, o princípio da presunção de inocência deve ser mantido até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Posicionamento da defesa

Em nota oficial, o advogado Edson Cunha declarou:

“Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira e confiamos no Poder Judiciário. A verdadeira justiça prevalecerá e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau.”

Quem é Cris Pereira

Cris Pereira é conhecido nacionalmente por personagens como Jorge da Borracharia e Gaudêncio, com destaque no programa “A Praça é Nossa”, do SBT. Com mais de 30 anos de carreira e milhões de seguidores nas redes sociais, o artista segue em liberdade enquanto aguarda o desfecho judicial.

Nota da defesa de Cris Pereira

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria,  inocentando ele.  Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa,  firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. 

Irresignada,  a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano. 

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça. 

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá,  e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira.   Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu. 

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS,  visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário. 

Edson Cunha 

Advogado

OAB/RS 90828

Agência GBC
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