Após a repercussão da condenação do humorista Cris Pereira a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável, a defesa do artista veio a público contestar a decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Segundo o advogado Edson Cunha, a sentença de segunda instância contraria provas técnicas e periciais produzidas em juízo, e será alvo de recurso nas instâncias superiores.
Absolvição em primeira instância
O processo, que tramita em segredo de Justiça, teve sua primeira decisão na comarca de Estância Velha, onde Cris Pereira foi absolvido. A sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou autoria, com base em laudos oficiais do Departamento Médico Legal do RS.
Contestação da decisão
A defesa afirma que a condenação em segunda instância se baseou em documentos particulares apresentados pela acusação, sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa. “A decisão contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares produzidos unilateralmente”, declarou o advogado.
Falta de acesso ao acórdão
Até o momento, a íntegra do acórdão da sessão de julgamento não foi publicada, o que limita o acesso à fundamentação oficial da decisão. A defesa reforça que, nos termos da Constituição Federal, o princípio da presunção de inocência deve ser mantido até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Posicionamento da defesa
Em nota oficial, o advogado Edson Cunha declarou:
“Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira e confiamos no Poder Judiciário. A verdadeira justiça prevalecerá e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau.”
Quem é Cris Pereira
Cris Pereira é conhecido nacionalmente por personagens como Jorge da Borracharia e Gaudêncio, com destaque no programa “A Praça é Nossa”, do SBT. Com mais de 30 anos de carreira e milhões de seguidores nas redes sociais, o artista segue em liberdade enquanto aguarda o desfecho judicial.
Nota da defesa de Cris Pereira
Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha
Advogado
OAB/RS 90828