A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, manter o funcionamento da plataforma de caronas BlaBlaCar no Estado. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (25) e negou um agravo de instrumento interposto por sindicatos de empresas de transporte coletivo e estações rodoviárias, que buscavam suspender as atividades do aplicativo.
Na ação, os sindicatos afirmaram que a BlaBlaCar estaria praticando transporte intermunicipal remunerado de forma irregular e clandestina, o que exigiria fiscalização do Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem).
No entanto, a Justiça de 1º grau já havia considerado que a atividade da plataforma caracteriza-se como intermediação de caronas solidárias entre particulares, inserida na chamada economia do compartilhamento, e que não se confunde com o transporte público coletivo regulado pelo Estado.
Decisão cita liberdade econômica e impacto para usuários
A relatora do caso, desembargadora Cristiane da Costa Nery, destacou que não ficou comprovada a finalidade lucrativa dos motoristas nem a prática de transporte clandestino. Além disso, ressaltou que a BlaBlaCar atua no Rio Grande do Sul há cerca de dez anos, sem indícios de dano imediato ao serviço público.
“A suspensão abrupta das atividades da BlaBlaCar no Estado implicaria não apenas prejuízos à empresa agravada, que seria privada de exercer sua atividade econômica, mas também um impacto significativo para os milhares de usuários que utilizam da plataforma como uma alternativa de mobilidade”, afirmou a magistrada.
As desembargadoras Denise Oliveira Cezar e Isabel Dias Almeida acompanharam o voto da relatora.
O colegiado também entendeu que não houve omissão do Daer, já que sua competência é voltada para o transporte coletivo em ônibus e micro-ônibus, não abrangendo caronas individuais em veículos particulares.
BlaBlaCar segue ativa no RS
Com a decisão, a BlaBlaCar continua operando normalmente no Rio Grande do Sul até o julgamento definitivo da ação.