Uma mudança na legislação previdenciária trouxe avanços para famílias brasileiras. Desde março de 2025, com a sanção da Lei nº 15.108, netos, enteados e sobrinhos sob guarda judicial passaram a ter os mesmos direitos que filhos de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podendo receber pensão por morte e auxílio-reclusão.
A alteração representa uma importante proteção para crianças e adolescentes que vivem sob os cuidados de avós ou outros responsáveis legais, garantindo acesso à cobertura previdenciária mesmo quando os pais não estão presentes.
O que mudou com a Lei nº 15.108?
Antes da lei, menores sob guarda judicial não eram considerados dependentes para fins previdenciários. Agora, eles foram equiparados aos filhos, desde que atendam a alguns requisitos:
Declaração do segurado reconhecendo o menor como dependente;
Comprovação de que o menor não possui meios próprios de sustento e educação;
Ter menos de 21 anos, salvo em caso de incapacidade comprovada por perícia médica federal;
Existência de guarda judicial formalizada.
Assim, o simples vínculo familiar não garante o benefício. Por exemplo, um neto só terá direito à pensão por morte do INSS se houver decisão judicial de guarda.
Diferença entre guarda e tutela
É importante destacar a diferença:
Menor sob guarda judicial: os pais biológicos mantêm o poder familiar, mas parte dele é transferida judicialmente ao guardião.
Menor tutelado: ocorre quando os pais perderam ou tiveram suspenso o poder familiar, passando a responsabilidade ao tutor.
Quem mais tem direito à pensão do INSS
Além dos beneficiados pela nova lei, a legislação previdenciária considera como dependentes:
Cônjuge ou companheiro(a), filhos até 21 anos (ou inválidos/incapazes), pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos), desde que haja dependência econômica.