O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que concede pensão especial no valor de um salário mínimo de R$ 1.518,00 para filhos e dependentes de mulheres ou mulheres trans vítimas de feminicídio.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º) e começa a valer em 60 dias, ou seja, em dezembro.
LEIA MAIS:
- Governo paga nova parcela do Pé-de-Meia: consulte datas e use o Caixa Tem para sacar
- Posto Avançado de Fiscalização em Canoas: para que serve a nova estrutura no Calçadão?
- Hospital Universitário de Canoas retoma integralmente atendimento na UTI Pediátrica
Filhos de vítimas de feminicídio poderão receber pensão de R$ 1.518: Quem terá direito à pensão especial?
O benefício poderá ser solicitado por menores de 18 anos sob guarda ou tutela da vítima, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
A solicitação deverá ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com apresentação de documentos que comprovem o feminicídio e a dependência econômica.
De acordo com a lei, a pensão especial: Não poderá ser acumulada com outros benefícios, será dividida em partes iguais entre os filhos ou dependentes com direito, passará por revisão a cada dois anos, com base no CadÚnico e em dados oficiais.