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01 de outubro de 2025

Filhos de vítimas de feminicídio poderão receber pensão de R$ 1.518

A solicitação deverá ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que concede pensão especial no valor de um salário mínimo de R$ 1.518,00 para filhos e dependentes de mulheres ou mulheres trans vítimas de feminicídio.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º) e começa a valer em 60 dias, ou seja, em dezembro.

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O benefício poderá ser solicitado por menores de 18 anos sob guarda ou tutela da vítima, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

A solicitação deverá ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com apresentação de documentos que comprovem o feminicídio e a dependência econômica.

De acordo com a lei, a pensão especial: Não poderá ser acumulada com outros benefícios, será dividida em partes iguais entre os filhos ou dependentes com direito, passará por revisão a cada dois anos, com base no CadÚnico e em dados oficiais.

Matheus Ferreira
Matheus Ferreira
Estudante de jornalismo, o pelotense Matheus Ferreira escreve notícias sobre economia, segurança, cotidiano e saúde.
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