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05 de outubro de 2025

Criança autista será indenizada após maus-tratos em clínica

o Tribunal negou o recurso da clínica e majorou a indenização para R$ 15 mil para cada um dos autores

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou uma clínica especializada ao pagamento de indenização por danos morais a uma criança autista que sofreu lesões durante o período de internação, incluindo mordidas nas costas e no pescoço.

O colegiado reconheceu a falha no dever de vigilância da instituição e decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil, tanto para o menino quanto para a mãe.

O processo começou após a própria clínica entrar com uma ação judicial contra a mãe da criança, alegando ter sofrido abalo moral por causa de declarações públicas feitas por ela em redes sociais e veículos de imprensa, nas quais denunciava negligência e maus-tratos.

Criança autista será indenizada após maus-tratos em clínica: O colegiado destacou ainda que parte das lesões incluindo mordidas

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Em sua defesa, a mãe afirmou que os relatos eram verdadeiros e que o filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), apresentou diversas lesões físicas enquanto estava internado. Ela também apresentou um pedido de indenização contra a clínica pelos danos sofridos.

A 1ª Vara Cível de Ceilândia (DF) havia condenado a instituição ao pagamento de R$ 10 mil para cada um dos autores. No recurso, a Turma Cível entendeu que as provas apresentadas, como boletim de ocorrência e laudo do Instituto Médico Legal (IML), comprovaram que o paciente tinha marcas compatíveis com agressões após o período em que esteve sob os cuidados da clínica.

O colegiado destacou ainda que parte das lesões incluindo mordidas, não poderiam ter sido causadas por autoflagelação, reforçando a omissão culposa da instituição e a sua responsabilidade civil objetiva.

Quanto ao pedido de indenização feito pela clínica, os desembargadores rejeitaram o pleito. Segundo o acórdão, as manifestações da mãe foram proporcionais ao contexto de indignação e respaldadas por laudo pericial e registro policial, não configurando ofensa à imagem da instituição.

Com isso, o Tribunal negou o recurso da clínica e majorou a indenização para R$ 15 mil para cada um dos autores.

Matheus Ferreira
Matheus Ferreira
Estudante de jornalismo, o pelotense Matheus Ferreira escreve notícias sobre economia, segurança, cotidiano e saúde.
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