O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), o projeto que transforma em lei a Medida Provisória nº 1.300, responsável por criar o programa Luz do Povo.
A cerimônia contou com a presença do ministro substituto do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Osmar Júnior.
Com a nova lei, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda de até meio salário mínimo por pessoa terão isenção total na conta de energia elétrica, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh.
Nesses casos, o custo será integralmente coberto pelo governo, restando apenas as taxas obrigatórias, como iluminação pública e ICMS, conforme a legislação de cada estado.
Famílias inscritas no CadÚnico passam a ter direito à energia gratuita: A nova fase deve atender cerca de 55 milhões de brasileiros
LEIA MAIS:
- Saiba o que acontecerá com prédio de loja da Cassol fechada na Região Metropolitana
- Saiba nova data da Expoaer na Base Aérea de Canoas
- Consulta CPF do Volta por Cima: sistema segue ativo para vítimas das enchentes de 2024
Segundo o governo, mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas já na primeira etapa do programa, que representa uma das maiores ações de combate à pobreza energética do país.
O Luz do Povo será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo federal que garante o acesso à energia para famílias em situação de vulnerabilidade.
“Essa política mostra que o governo está cuidando de quem mais precisa. O Luz do Povo vai garantir que famílias do Cadastro Único possam viver com mais tranquilidade e dignidade”, afirmou Osmar Júnior.
Na segunda etapa, prevista para 1º de janeiro de 2026, o benefício será ampliado. Famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa também terão desconto na conta de luz, com isenção da CDE para consumo de até 120 kWh por mês.
A nova fase deve atender cerca de 55 milhões de brasileiros, totalizando mais de 115 milhões de pessoas beneficiadas direta ou indiretamente.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que o programa é um marco de inclusão social.
“É energia para iluminar as casas, conservar alimentos, estudar e conectar nossas crianças ao mundo”, disse o ministro.
Quem tem direito ao programa Luz do Povo?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência dependente de equipamento elétrico para tratamento;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita terão isenção da CDE no consumo de até 120 kWh/mês.