O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de indenização de um advogado de Fátima do Sul, que buscava R$ 15 mil por danos morais após ser cobrado indevidamente em duas tarifas de R$ 2,29, totalizando R$ 4,58.
O tribunal reforçou que cobranças indevidas de valores muito baixos não configuram, por si só, dano moral. Para que haja indenização, é necessário comprovar:
- Erro ou falha (ato ilícito);
- Dano real;
- Relação direta entre o erro e o prejuízo.
Consumidor pede indenização de R$ 15 mil por cobrança indevida de R$ 4, mas Justiça nega pedido: entendimento do Judiciário sobre valores ínfimos
Segundo o TJMS, ações envolvendo valores pequenos têm chamado atenção do Judiciário, mas não são automaticamente passíveis de indenização. “A mera cobrança indevida, quando de pequeno valor e sem repercussão concreta na esfera moral do consumidor, não configura dano moral indenizável”, destacou o tribunal.
Especialistas lembram que somente lesões relevantes, que causem constrangimento, vexame ou aflição real, podem gerar indenização.
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Casos similares em Dourados
Em Dourados, uma instituição financeira foi condenada a devolver em dobro R$ 22,01 referente a uma tarifa cobrada indevidamente, mas o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz concluiu que não houve abalo moral significativo que justificasse compensação financeira.