19.6 C
Canoas
18 de outubro de 2025

Consumidor pede indenização de R$ 15 mil por cobrança indevida de R$ 4

O TJMS decidiu que cobrança indevida de R$ 4,58 não gera direito a indenização por danos morais; Veja detalhes na reportagem a seguir.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de indenização de um advogado de Fátima do Sul, que buscava R$ 15 mil por danos morais após ser cobrado indevidamente em duas tarifas de R$ 2,29, totalizando R$ 4,58.

O tribunal reforçou que cobranças indevidas de valores muito baixos não configuram, por si só, dano moral. Para que haja indenização, é necessário comprovar:

  1. Erro ou falha (ato ilícito);
  2. Dano real;
  3. Relação direta entre o erro e o prejuízo.

Consumidor pede indenização de R$ 15 mil por cobrança indevida de R$ 4, mas Justiça nega pedido: entendimento do Judiciário sobre valores ínfimos

Segundo o TJMS, ações envolvendo valores pequenos têm chamado atenção do Judiciário, mas não são automaticamente passíveis de indenização. “A mera cobrança indevida, quando de pequeno valor e sem repercussão concreta na esfera moral do consumidor, não configura dano moral indenizável”, destacou o tribunal.

Especialistas lembram que somente lesões relevantes, que causem constrangimento, vexame ou aflição real, podem gerar indenização.

LEIA MAIS:

Casos similares em Dourados

Em Dourados, uma instituição financeira foi condenada a devolver em dobro R$ 22,01 referente a uma tarifa cobrada indevidamente, mas o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz concluiu que não houve abalo moral significativo que justificasse compensação financeira.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS