A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, acusada de fraudar o sistema de pesagem de carnes nobres, como picanha.
Segundo o processo, a trabalhadora utilizava códigos de produtos mais baratos para registrar carnes de maior valor, beneficiando clientes e gerando prejuízos à empresa.
A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), e o caso ainda segue em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Funcionária de supermercado tem justa causa mantida por trocar códigos de carnes para amigos: Funcionária foi flagrada por câmeras de segurança
De acordo com os autos, imagens de câmeras de segurança mostraram a empregada realizando a troca de códigos diversas vezes. A prática foi considerada um ato de improbidade, o que segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é motivo legal para demissão por justa causa.
Durante o processo, a ex-funcionária alegou que o erro teria sido apenas “procedimental” e afirmou sofrer perseguição por parte da gerência. Ela pediu a reversão da penalidade, o pagamento de verbas rescisórias, multa prevista no artigo 467 da CLT e indenização por danos morais.
Provas e depoimentos confirmaram a fraude
A defesa do supermercado apresentou provas contundentes, incluindo gravações e depoimentos de colegas de trabalho. Em uma das filmagens, a funcionária aparece pesando coxão mole, mas registrando o produto com o código da paleta bovina, vendida a R$ 32,99 o quilo, enquanto o corte real custava R$ 36,99 o quilo.
Testemunhas também relataram que a prática era recorrente e sempre envolvia os mesmos clientes.
Um deles, inclusive, recusava atendimento de outros funcionários, exigindo ser atendido apenas pela acusada, fato que reforçou a tese de fraude deliberada.
Com base nas provas apresentadas, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia concluiu que houve fraude intencional, caracterizando falta grave e justificando a dispensa por justa causa. A alegação de assédio moral foi rejeitada, já que a funcionária possuía mais de dois anos de experiência e domínio sobre os códigos dos produtos.
A sentença destacou que a demissão por justa causa é válida em situações de má-fé comprovada, especialmente quando há prejuízo financeiro à empresa e quebra de confiança na relação trabalhista.
