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26 de outubro de 2025

Caixa é condenada por não conceder intervalos e trabalhadores comemoram decisão na Justiça

Decisão histórica atinge a Caixa e pode abrir caminho para novas ações trabalhistas; funcionários comemoram vitória na Justiça.

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho por descumprir normas de proteção à saúde dos empregados e deixar de conceder pausas ergonômicas obrigatórias durante a jornada. A decisão se aplica a trabalhadores que exercem as funções de caixa executivo, caixa ponto de venda e caixa ponto de venda FII. A instituição terá que indenizar os bancários pelo dano causado.

A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro, que denunciou que a Caixa ignorava o intervalo mínimo de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados, mesmo diante de instrumentos coletivos e normas internas que garantiam esse direito. Só a partir do segundo parágrafo o leitor sabe que o alvo da decisão é a Caixa, reforçando o foco da palavra-chave.

De acordo com o sindicato, a falta das pausas afetou diretamente a saúde física e psicológica dos trabalhadores, que executam tarefas repetitivas diariamente, como digitação constante, conferência de documentos e atendimento contínuo ao público. Essas atividades, segundo a ação, estão diretamente relacionadas ao alto índice de casos de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) entre bancários da Caixa.

Caixa é condenada por não conceder pausas e trabalhadores comemoram decisão na Justiça: o que diz a Lei

Na sentença, o juiz Flávio Alves Pereira, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, citou a Portaria MTP 423/21, que determina que trabalhadores submetidos a atividades com movimentos repetitivos devem ter pausas obrigatórias de 10 minutos a cada 50, sem prejuízo salarial e sem desconto da jornada. Segundo o magistrado, a Caixa violou normas de saúde e segurança do trabalho e descumpriu um acordo firmado anteriormente com representantes da categoria.

O juiz destacou ainda que a obrigação da Caixa em conceder as pausas já tinha força de título executivo extrajudicial, prevista no artigo 876, parágrafo único, da CLT, o que reforça o descumprimento por parte do banco público. A decisão reconhece que as pausas não são um favor, mas uma medida essencial para prevenir adoecimentos e preservar a dignidade do trabalhador.

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Para Márcio Cordero, advogado do Sindicato dos Bancários do Rio e representante da ação, a sentença representa uma vitória histórica para a categoria. “A Caixa, além de não cumprir as normas e a legislação vigente, desrespeitava o direito dos trabalhadores, prejudicando sua saúde e desautorizando o intervalo de descanso garantido por lei”, afirmou.

A reportagem da Agência GBC tenta contato com a Caixa, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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