A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que prevê licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que enfrentam sintomas intensos durante o ciclo menstrual.
O texto, que busca garantir direitos trabalhistas e saúde menstrual, segue agora para análise no Senado Federal antes de se tornar lei.
Quem terá direito à licença menstrual
De acordo com o projeto aprovado, terão direito ao afastamento trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. A licença será remunerada, mas dependerá da apresentação de laudo médico que comprove que a mulher sofre de sintomas graves que a impedem de exercer temporariamente suas funções.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou a relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP).
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Detalhes do projeto
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A relatora unificou a proposta original com outros projetos e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
O objetivo, segundo ela, é promover equidade de gênero no ambiente de trabalho e prevenir problemas de saúde ocupacional.
Licença menor que o texto original
Na proposta inicial, Jandira Feghali havia sugerido uma licença de até três dias por mês.
O texto aprovado pela Câmara reduziu o tempo para dois dias, buscando equilíbrio entre o direito das trabalhadoras e a viabilidade para empregadores.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores abdominais e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explicou Jandira.
Leis que serão alteradas
A proposta aprovada modifica três legislações importantes:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – inclui a licença menstrual como falta justificada;
- Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08) – garante o direito às estagiárias;
- Lei Complementar 150/15 – estende o benefício às empregadas domésticas.
Validade e renovação do laudo médico
Conforme o texto, caberá ao Poder Executivo definir:
- o prazo de validade do laudo médico,
- a forma de apresentação e
- a periodicidade de renovação.
Essas definições deverão considerar as peculiaridades das atividades exercidas pelas mulheres e as condições clínicas que justificam o afastamento.
Próximos passos
Agora, o projeto segue para o Senado Federal, onde será analisado pelas comissões temáticas e, posteriormente, votado em plenário.
Se aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial. Caso o Senado altere o texto, ele retornará à Câmara.

